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PGD-UFPE

1 - O que é PGD-UFPE?

Instrumento indutor de melhoria de desempenho institucional que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados, na qualidade dos serviços que são prestados e na vinculação das entregas das unidades com as estratégias organizacionais.

2- Será obrigatória a adesão ao PGD-UFPE? 

O PGD-UFPE é um instrumento de gestão. Desta forma, a adesão é prerrogativa da unidade e, uma vez que o Dirigente da UORG identifique possibilidade de melhorias com a adesão ao PGD-UFPE, após autorizado pelo Reitor, os servidores vinculados à unidade estarão incluídos no Programa. Já a adesão à modalidade de teletrabalho é opcional. 

3- Quem pode participar do PGD-UFPE?

As unidades que desempenham atividades de projetos, de suporte, de fiscalização e controle, de assessoria e de gestão, passíveis de mensuração e que não tenham adotado o regime de flexibilização de carga horária. 

A adesão será possível para servidores técnico-administrativos e docentes ocupantes de cargos de gestão, limitado à carga horária da função.

4-. Como a unidade pode solicitar a participação no PGD-UFPE? 

A chefia da unidade deverá elaborar proposta, contendo o Plano Gerencial da unidade assinado pela chefia imediata, o TCR assinado por cada participante e sua chefia imediata, o Termo de autorização do dirigente da UORG assinado por este e o Certificado de participação da chefia imediata no curso de formação para o PGD-UFPE. A proposta deverá ser encaminhada à CAJ. Após os trâmites necessários e uma vez autorizado pelo Reitor, os servidores poderão iniciar a participação no PGD-UFPE.

5- Quais as modalidades e regimes do PGD-UFPE?

Modalidade presencial:em que a jornada de trabalho do participante é desenvolvida integralmente nas dependências da UFPE ou em local definido pela instituição;

Modalidade teletrabalho: em que o local de execução da jornada de trabalho é definido pelo participante, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, podendo ser realizada em regime parcial ou integral, sendo:

Regime parcial: quando parte da jornada de trabalho é executada em local definido pelo participante e a outra parte é definida pela instituição; e

Regime integral: quando a totalidade da jornada de trabalho do participante é executada de forma remota, observados os dispositivos legais.

6- Qual a diferença de trabalho remoto para teletrabalho?

O trabalho remoto, como vivemos na UFPE, ocorreu em contexto pandêmico, para atender a uma situação emergencial de saúde pública. Na época, a maioria dos servidores da instituição precisaram executar suas atividades em casa, dada a necessidade de isolamento social. O PGD-UFPE em modalidade teletrabalho, por sua vez, é regulamentado pelo Decreto nº 11.072/2022 e pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 24/2023 e somente através da implantação do PGD-UFPE, é possível sua adesão.

7. Qual a proporção de teletrabalho, no regime parcial?

Na UFPE, a proporção será de, no máximo, 50% de teletrabalho.

8. Quem pode participar do PGD-UFPE em regime de teletrabalho?

O servidor cuja unidade tenha a participação no PGD-UFPE autorizada pelo Reitor e que garanta que dispõe de mobiliário adequado, equipamentos, ferramentas e sistemas que permitam a realização das atividades previstas no Plano Individual. Para isto, deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade. O participante do PGD-UFPE que não tenha completado 1(um) ano de estágio probatório não poderá participar da modalidade teletrabalho.

9. O participante do PGD-UFPE  precisa registrar ponto nos dias presenciais?

Não haverá registro de ponto, mas o participante precisará efetuar o registro de ocorrência: PGD-UFPE - teletrabalho (projeto piloto), PGD-UFPE - presencial (projeto piloto) e PGD-UFPE - presencial por algumas horas (projeto piloto) e sua frequência precisará ser atestada por meio de homologações mensais no SIGRH. 

10. O que vai acontecer se o participante não registrar ou registrar errado a ocorrência?

Ao ser identificado o erro, chefia e participante deverão providenciar a correção.

11. Nos dias presenciais, o participante precisa ficar necessariamente das 08h às 17h?

O período presencial dos participantes deverá observar o horário de funcionamento da unidade e será organizado pela chefia imediata, respeitando a manutenção do atendimento presencial. 

12. O participante poderá escolher os dias em que ficará em teletrabalho?

O participante poderá sugerir à chefia da unidade de execução, que considerará a necessidade da unidade e organização da equipe.

13. Como ficará o auxílio transporte e auxílio alimentação?

Em relação ao auxílio transporte, o participante terá direito à parcela relativa aos dias em que desempenha suas atividades presencialmente, conforme estabelecido no Plano Individual ou dias em que for convocado, por necessidade da administração. Quanto ao auxílio alimentação, será pago normalmente.

14. Posso ficar 100% em teletrabalho?

O PGD-UFPE na modalidade teletrabalho é, por regra, parcial, sendo o teletrabalho em regime integral considerado exceção, devendo ser previamente autorizado pelo Reitor.

15. Se o participante cumprir as demandas diárias, poderá ausentar-se?

Mesmo que o participante tenha cumprido sua meta, deverá  estar disponível no horário de funcionamento da unidade. Caso esteja trabalhando presencialmente, precisará estar na unidade durante o horário de funcionamento, conforme pactuado com chefia e equipe. Caso esteja em teletrabalho, deve estar disponível para ser contactado.

 

16 - Quantos servidores a unidade deve ter para ser admitido teletrabalho?

R - Para que o teletrabalho seja admitido na unidade, deve haver o revezamento dos servidores, pois a unidade não pode fechar durante o seu horário de funcionamento regular. Sendo assim, para existir a possibilidade de teletrabalho na unidade, há necessidade de que ela possua pelo menos 2 servidores.

17 - Quantos servidores têm que ter na unidade pra ela poder aderir ao PGD-UFPE?

R - Para a modalidade presencial do PGD-UFPE, não há um quantitativo mínimo de servidores. Para a possibilidade de teletrabalho, conforme mencionado, a unidade precisa contar com pelo menos 2 servidores, para que seja possível o revezamento.

18 - Minha unidade trabalha com projetos, pode aderir ao PGD-UFPE?

R - Sim. Não há restrição para uma unidade que trabalhe com projetos faça a adesão ao PGD-UFPE. Quanto ao teletrabalho, é necessário que se faça uma análise para checar se as atividades relacionadas aos projetos são, em alguma medida, compatíveis.

19 - A unidade pode aderir parcialmente ao PGD-UFPE?

R - Não. Quando a unidade faz a adesão ao PGD-UFPE, todos os servidores dessa unidade também entram. Ressaltamos, no entanto, que nenhum servidor é obrigado ao teletrabalho.

20 - Há PGD-UFPE e teletrabalho para bolsista?

R - Não. O PGD-UFPE e, consequentemente, a sua modalidade de teletrabalho é voltado apenas para técnico-administrativos da UFPE e empregados públicos em exercício na Universidade.

21 - A unidade pode solicitar a saída do PGD-UFPE?

R - Sim. Pode acontecer, por exemplo, de ter unidades que não se adaptem ao PGD-UFPE. Nesse caso, elas podem formalizar, junto à Progepe, a solicitação de desligamento.

21 - Quais documentos posso utilizar para comprovar a entrega?

R - O Polare aceita o upload de arquivos nos mais diversos formatos, como jpg, doc. pdf. xlsx, png, etc. Pedimos que evitem o upload de arquivos de tamanho superior a 1mb (nesses casos, um print que traga alguma referência ao arquivo é fortemente recomendado para substituir o upload do arquivo original). Lembramos que devem ser evitados a divulgação de documentos e informações restritos e sigilosos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

23- Pode ser solicitado um perfil para que um servidor seja designado para auxiliar a chefia no acompanhamento das entregas, como o gestor de ponto, no SIGRH?

Não. O acompanhamento das entregas é responsabilidade exclusiva da chefia imediata.

24- Os Planos Gerencial e Individual podem ser alterados?

Sim. Caso seja verificada a necessidade de ajuste do que foi inicialmente pactuado, ambos podem ser alterados a qualquer tempo. A diferença é que as alterações do Plano Gerencial devem ser encaminhados para a PROGEPE enquanto as alterações no Plano Individual devem ser registradas e ficar sob guarda da unidade, disponível para consulta pela Administração, sempre que solicitado.

25- O participante tem direito à ajuda de custo com energia, assinatura/atualização de softwares, etc?

Até o momento não há previsão legal para ajuda de custo. Na adesão ao PGD-UFPE - UFPE na modalidade Teletrabalho, o participante assinará o Termo de Ciência e Responsabilidade no qual declarará dispor de equipamentos, mobiliário e ferramentas para execução das atividades de forma remota.

Jornada de trabalho

1 - Servidor que possui concessão de horário especial pode participar do PGD-UFPE? Pode aderir a modalidade teletrabalho?

R - Sim, pode participar do PGD-UFPE e, também, da modalidade de teletrabalho. Nesses casos, a distribuição da carga horária do servidor será calculada com base no horário especial do servidor.

Por exemplo: se o servidor, em decorrência da jornada TRI, trabalha 30h por semana, o percentual de horas semanais que ele poderá cumprir em teletrabalho é de até 15h.

Ressaltamos que é necessário observar a manutenção do atendimento presencial nas unidades. Em certas unidades, pode não ser possível os participantes do PGD-UFPE cumprirem 50% da carga horária em teletrabalho, sob pena da unidade ficar fechada em certos horários. Nesse caso, outros limites podem ser adotados para o participante ficar em teletrabalho, como 20% (1 dia) e 40% (2 dias).

2 - Como se dá a distribuição semanal da carga horária na modalidade de teletrabalho?

R - Caso a unidade faça a adesão ao PGD-UFPE e ofereça a possibilidade de teletrabalho, devem os participantes pactuar a distribuição da sua carga horária semanal com a chefia. Lembramos que a unidade pode estabelecer, para a modalidade teletrabalho, até 50% da carga horária semanal dos participantes. Assim, a carga horária semanal de 2 servidores de um setor que aderiu ao PGD-UFPE com 50% da CH para teletrabalho, poderia ser, por exemplo:

Servidor 1: teletrabalho na segunda, quarta e no turno da manhã na sexta

Servidor 2: teletrabalho na terça, na quinta e no turno da tarde na sexta

Desta forma, o setor permanece aberto para atendimento em todos os dias e horários da semana. Outra possibilidade da distribuição semanal dos 2 servidores poderia ser:

Servidor 1: teletrabalho em todas as manhãs de segunda a sexta

Servidor 2: teletrabalho em todas as tardes de segunda a sexta

02- Nos dias presenciais, o participante precisa ficar necessariamente das 08h às 17h?

O período presencial dos participantes deverá observar o horário de funcionamento da unidade e será organizado pela chefia imediata, respeitando a manutenção do atendimento presencial. 

3- Se na equipe há pessoas com jornada flexibilizada, parte pode aderir ao PGD-UFPE e parte pode ficar na flexibilizada? 

R - A jornada flexibilizada de 30h, assim como o PGD-UFPE, é uma prerrogativa da unidade, não do servidor. Assim, as unidades que funcionam com base na flexibilização de 30h, ainda que não sejam todos os servidores que trabalham sob essa jornada, não podem aderir ao PGD-UFPE. 

Chefia

 

1 - Como posso participar do curso de formação?

R - Basta se inscrever no curso online de formação oferecido pela PROGEPE. Reforçamos que o certificado de que a chefia participou em curso de formação é um dos pré-requisitos para que a unidade realize a adesão ao PGD-UFPE-UPE.

2 - A Chefia deve preencher o Plano Individual?

R - A chefia deve, sim, fazer o seu Plano Individual. É recomendável para fins de comprovação das entregas.

3 - O curso é obrigatório para os gestores?

R - Sim. Para que a unidade possa aderir ao PGD-UFPE, um dos requisitos é o certificado da chefia da unidade em curso de formação voltado para o PGD-UFPE.

 

4 - As atividades do Polare precisam ser homologadas pela chefia?

R - Não. O que é homologado pela chefia são os planos individuais dos servidores da unidade. Além disso, a chefia é responsável por homologar as justificativas dos servidores pela não realização de entregas.

5- Servidor vinculado à minha unidade não aparece para cadastro do Plano Individual e entregas, o que faço?

Primeiramente, deve certificar-se de que sua lotação e localização estão corretas. Ao acessar o SIGRH, na opção “Menu servidor”, buscar o campo “Dados funcionais”. Caso identifique erro na informação, buscar a Coordenação de Avaliação, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal - CADMP para solicitar o ajuste ou remoção.

 

Participante

 

1 - O curso é obrigatório também para os servidores da unidade que irá aderir ao PGD-UFPE? receberemos treinamento sobre atividades e demais conceitos para entrarmos no PGD-UFPE? 

R - Os cursos de formação para a adesão das unidades ao PGD-UFPE são obrigatórios para as chefias dessas unidades. Caso o servidor deseje adquirir conhecimento sobre o tema, recomendamos a realização de cursos do Enap. Para acessá-los, basta ir na seção “Capacitações disponíveis pela ENAP sobre o tema” deste site.

2 - Preciso disponibilizar meu contato pessoal para o público? 

R - Não. O contato pessoal do participante do PGD-UFPE deve ser disponibilizado e mantido atualizado para a sua equipe de trabalho, inclusive para a sua chefia imediata. O contato que deve ser disponibilizado para o público é o e-mail institucional do participante e do setor.

3 -Servidor em estágio probatório pode entrar no PGD-UFPE da unidade? 

R - Não há restrição para o servidor em estágio probatório participar do PGD-UFPE. No entanto, ele só pode aderir à modalidade teletrabalho após cumprir 1 ano de estágio probatório.

4 - No PGD-UFPE posso compor banco de horas?

R - No PGD-UFPE, não é permitido o acúmulo de banco de horas. Apesar disto, conforme, após a adesão ao PGD-UFPE o servidor disporá de 6 (seis) meses para utilizar o banco de horas. O mesmo se aplica aos saldos negativos não compensados. Deverá providenciar a compensação em até 6 (seis) meses após a adesão.

5- Fui convocado para trabalhar presencialmente em dia de teletrabalho. Em razão disso será possível realocar o teletrabalho para outro dia?

R - Não. O fato de ter sido convocado presencialmente em um dia que o participante exerceria suas atividades em teletrabalho não descaracteriza a jornada de trabalho que fora pactuada entre chefia e participante e que está prevista no Plano Individual de Trabalho. Lembramos, ainda, que atender às convocações efetuadas pela chefia imediata constitui um dos deveres do servidor e está expressamente prevista na Portaria Normativa nº 12/2023, que institui o PGD-UFPE na UFPE.

6 - Posso aderir ao PGD-UFPE na modalidade de teletrabalho integral?

R - A modalidade de teletrabalho padrão na UFPE é a parcial, sendo a integral a exceção, mediante o atendimento aos critérios previstos no art. 13 da Portaria Normativa nº 12/2023-UFPE.

7 - Minha unidade aderiu ao PGD-UFPE, posso optar por não participar? 

R - A adesão ao PGD-UFPE constitui em uma decisão da unidade, que deve ser debatida entre os seus integrantes e a chefia. Caso a unidade opte por aderir ao PGD-UFPE, seus integrantes devem, obrigatoriamente, aderir. 

8 - Minha unidade aderiu ao PGD-UFPE e uma das modalidades é o teletrabalho parcial, mas não tenho interesse. Posso ficar apenas na modalidade presencial do PGD-UFPE?

R - Sim. A modalidade de teletrabalho não é obrigatória ao servidor. Caso o setor tenha feito a adesão ao PGD-UFPE e o servidor não tenha interesse em teletrabalho, pode optar pela modalidade presencial do PGD-UFPE.

9 - Quem cadastra as entregas é o participante ou a chefia?

R - O Polare permite que tanto o servidor quanto a chefia cadastrem as entregas do participante. No entanto, recomenda-se que o participante realize essa função, cabendo à chefia fazer o acompanhamento da realização das atividades pelo mesmo.

10 - Caso alguma entrega não seja finalizada no tempo previsto, é possível justificar?

R - Sim. O Polare permite que o participante cadastre justificativas para eventuais não realização de tarefas. Após o cadastro, a chefia pode optar por homologar a justificativa ou recusar.

11 - Qual a frequência de cadastro das entregas no POLARE?

R - Não há uma frequência mínima definida para o cadastro das entregas no Polare. No entanto, recomenda-se que estabeleça uma rotina, seja diária ou semanal, para que evite esquecimento do que foi realizado. Lembramos que não é possível cadastrar entregas para meses anteriores ao atual.

12- Esqueci de cadastrar uma entrega, e agora?

Neste caso deverá comunicar à chefia e cadastrar assim que identifique a ausência da entrega.