I. APRESENTAÇÃO
A idéia da midiateca surgiu da observação da necessidade de disponibilizar títulos de filmes, documentários e programas audiovisuais para estudantes de graduação e pós-graduação, professores e pesquisadores de temáticas no campo dos audiovisuais. Tendo a possibilidade de contar com a doação do acervo pessoal de professores e alunos, bem como com a incorporação de material comprado pelo benefício de projetos de extensão, a midiateca é um centro de catalogação e empréstimo de material em mídia digital que enriqueça a formação de alunos e professores do Departamento de Comunicação Social da UFPE. A Midiateca é parte do Laboratório de Imagem e Som.
II. OBJETIVO
Geral: Abrigar e disponibilizar em mídia digital um acervo que contribua para as pesquisas e para a construção de repertório audiovisual dos alunos regularmente matriculados no curso de Comunicação Social, assim como de outras graduações, a partir do acesso a títulos de referência, seja por seu valor estético e/ou histórico, ou ainda cientifico.
Específicos:
• Disponibilizar material para pesquisa graduando e pós-graduando em Comunicação. • Estimular o consumo cultural de produtos audiovisuais entre os alunos do Centro de Artes e Comunicação (CAC), especialmente dos cursos de Jornalismo, Radialismo, Publicidade e Propaganda e Cinema. • Ofertar aos professores e alunos do DCOM e PPGCOM material audiovisual que enriquecerá suas atividades acadêmicas (aulas, seminários etc.) • Auxiliar e estimular atividades extensionistas, a partir da utilização do acervo.
III. GESTÃO
A Midiateca será administrada por um(a) Coordenador(a) escolhido por e entre os integrantes do Conselho Gestor do Laboratório de Imagem e Som, com igual mandato. Na gestão da Midiateca, o(a) Coordenador(a) contará com o apoio da equipe do Laboratório ao qual está integrada.
São atribuições do Coodenador (a):
• Curadoria do acervo (aquisições, recebimento de doações etc.). • Deliberação sobre condições e horário de funcionamento da Midiateca. • Realização de ações com vistas à ampliação e/ou conservação do acervo. • Deliberação sobre pedidos extraordinários de empréstimo. • Decisão sobre aplicação de sanções e sobre cancelamento de título de sócio-fundador (cf. item V). • Autorização, assim como planejamento e execução, de atividades a partir da utilização do acervo.
IV. ACERVO
O acervo é aberto ao público, desde que a exibição seja realizada nas dependências da Midiateca, nos seus horários de funcionamento regular e sob a supervisão de funcionário e/ou bolsista responsável.
O uso da Midiateca para exibição de filmes deve ser agendado com funcionário e/ou bolsista responsável com 24 horas de antecedência. Não havendo reserva, o uso é livre para aquele que procurarem a Midiateca no seu horário de funcionamento.
O acervo será dividido em duas seções:
1) Títulos para circulação livre;
2) Títulos de circulação restrita.
A seção denominada “Títulos para circulação livre” será composta por obras originais (títulos comprados e/ou doados) e disponíveis para empréstimo aos sócios (cf. item V), para fins de pesquisa e formação, limitado a 2 (dois) filmes por empréstimo, por um período máximo de 48 horas. Fica ciente o sócio que é vedada a cópia dos títulos emprestados.
A seção denominada “Títulos de circulação restrita” será composta por doações de acervos particulares e de artistas, licenciamentos especiais, assim como pela digitalização de gravações em vídeo e/ou material não comercializado de reconhecido valor estético/histórico/cultural. Os títulos desta seção só serão disponibilizados para empréstimo em duas condições: 1) solicitação de professores do DCOM e pós-graduandos do PPGCOM em estágio docência para uso em sala de aula por um período máximo de 24 horas; 2) solicitação de sócios (cf. item V) para uso em pesquisa, por um período máximo de 24 horas, mediante justificativa, por escrito, apresentada ao Coordenador, ao qual caberá autorizar ou não a liberação do material solicitado.
Quando houver atraso nos títulos disponibilizados para empréstimo, com os fins acima especificados, serão aplicadas as seguintes sanções:
1) Suspensão temporária de empréstimo: a cada dia de atraso na devolução o sócio perderá o direito de realizar novo empréstimo por 30 dias corridos (exemplos: um dia de atraso acarreta um mês de suspensão a partir do dia da devolução; dois dias atrasos, dois meses de suspensão; três dias de atraso, três meses de suspensão). Serão tolerados, no máximo, 06 dias de atraso, o que implica em um semestre de suspensão. A partir do terceiro dia de atraso, além da suspensão, será exigida também a doação de uma mídia virgem (DVD) por cada dia de retardo na entrega.
2) Suspensão definitiva de empréstimo: ultrapassado o limite de 06 dias de atraso, o sócio perde automaticamente a sua titularidade. É facultada a possibilidade de pleitear uma nova filiação mediante doação de novo título e de justificativa encaminhada à Coordenação, à qual caberá deferir a solicitação.
V. SÓCIO
Considera-se sócio aquele que contribuir com a doação ao acervo da Midiateca de um título original indicado em listagem própria e/ou aprovado pela sua Coordenação, sendo este acompanhado ainda por duas mídias virgens (2 DVDs). Os sócios poderão dispor do acervo da Midiateca para empréstimo desde que o item solicitado faça parte da seção “Títulos para circulação” e que obedeçam aos prazos e procedimentos por este regulamento. No caso de descumprimentos dos mesmos, estarão sujeitos a sanções descritas no item IV ou a outras que impliquem na sua responsabilidade legal, nos casos em que este tipo de procedimento for aplicável.
Podem pleitear a condição de sócio da Midiateca professores, servidores e alunos vinculados ao Departamento de Comunicação Social e Programa de Pós-graduação em Comunicação. A comprovação deste vínculo será exigida no momento da solicitação da condição de sócio. Para alunos de graduação ou pós-graduação, a condição de sócio da Midiateca permanece em vigor até a conclusão dos seus cursos (graduação, mestrado ou doutorado). Concluído o curso, o vínculo será imediatamente cortado.
VI. As questões que fugirem à competência do(a) Coordenador(a) e/ou que não forem definidas no presente regulamento serão decididas pelo Conselho Gestor do LIS, após encaminhamento da sua Coordenação.
Recife, 21 de Janeiro de 2013.
Conselho Gestor do LIS