Diretoria de Inovação e Empreendedorismo (DINE)
Inovação
A Diretoria de Inovação é uma unidade que promove a convergência entre as competências técnicas e científicas da Universidade e as demandas da sociedade civil, gerando interações basedas na confiança e para a contínua produção e disseminação do conhecimento visando o progresso social.
A Diretoria de Inovação integra também o Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT da UFPE, e é responsável pelas áreas de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, bem como articulação e promoção de parcerias estratégicas. Nossa sede fica localizada na sala da DINE no 13º andar do Edifício Celso Furtado, Cidade Universitária, Recife - PE. O horário de atendimento é das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Agenda Inovação Agenda Inovação
Para solicitar um depósito de pedido de patente por intermédio da Diretoria de Inovação - DINE, é necessário que o(s) inventores(s) encaminhem um processo via SIPAC, de acordo com as seguintes orientações:
1 - Baixar e preencher os formulários da DINE - UFPE "Comunicado de Invenção" (doc) e "Termo de Sigilo" (doc), conforme instruções contidas nos documentos.
Caso haja cotitularidade com outra instituição, solicitar por e-mail o documento "Procuração", e preencher conforme instruções contidas no documento. Anexar no processo uma cópia do documento de delegação de poderes em caso de ser assinada por pessoa legalmente designada para tal ação.
2 - Acessar o link do INPI https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/minha-primeira-patente/faca-o-download-dos-arquivos-separadamente.
3 - Abrir processo administrativo eletrônico no SIPAC com "Ofício eletrônico à Diretoria de Inovação" (gerado no próprio SIPAC), anexar os formulários da UFPE-DINE e os documentos do pedido de patente devidamente redigidos. Todos os documentos anexados devem estar em formato ".pdf".
4 - Encaminhar processo administrativo eletrônico à COORDENAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – PROPESQI (código 11.00.16), sendo o Tipo “registro de patente”, a Classificação 251 “Registro da propriedade intelectual”, a Natureza do processo “ostensivo” e os documentos inseridos devem ter natureza "restrito"; sendo a Hipótese Legal "Controle Interno".
Documentos Adicionais:
. Acordo Particular de Propriedade Intelectual (doc): recomendável que seja devidamente preenchido e assinado por todos os coinventores com a maior brevidade possível. A critério dos inventores, poderá ser anexada uma via junto aos documentos que formarão processo no SIPAC.
. Termo de compromisso de sigilo e confidencialidade para membro de banca(doc): a ser utilizado em caso de defesa fechada.
. Termo de sigilo para quem toma conhecimento da invenção (doc): a ser utilizado em caso de defesa fechada.
Manuais de Orientação e Legislação:
. Política de Inovação da UFPE Resolução do Conselho Universitário 02/2019 (.pdf)
. Lei de Propriedade Industrial L.9.279/96 (.pdf)
Portaria nº14/2014 (.pdf)
. Guia Resumido para depósito de pedido de patente (pdf)
Contato: pi.propesqi@ufpe.br
C - D - F - G - I - J - K - M - N - O - P - R - S - T
Cadeia produtiva: é o conjunto de todas as atividades que se articulam progressivamente desde os insumos básicos até o produto e consumidor final, incluindo distribuição e comercialização, constituindo-se em elos de uma corrente.
- CTI: Cooperação Técnico-Industrial, cuja finalidade é a aquisição de tecnologia não-amparada por direito de propriedade industrial no Brasil, destinada à produção de bens de capital sob encomenda.
- FTI: Fornecimento de Tecnologia Industrial, que tem por objeto conhecimento e tecnologia não-amparados por direitos de propriedade industrial no Brasil, destinados à produção de bens de consumo e insumos em geral.
- LEP: Licença para Exploração de Patentes, cujo objeto é a patente regularmente depositada ou concedida no Brasil.
- LUM: Licença para Uso de Marcas, que tem como objeto a marca ou propaganda regularmente depositada ou registrada no Brasil.
- STE: Serviço Técnico Especializado, que tem como objeto qualquer serviço técnico e/ou assistência técnica.
Convenção da União de Paris (CUP): um acordo cujo objetivo é prever uma ampla liberdade legislativa para cada País, exigindo apenas paridade: o tratamento dado ao nacional beneficiará também o estrangeiro.
PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Para realizar depósito de um pedido de registro de programa de computador por intermédio da Diretoria de Inovação, é necessário que o(s) Autor(es) encaminhem um processo via SIPAC, de acordo com as seguintes orientações:
1. Baixar, preencher e assinar o formulário e os documentos necessários para o seu preenchimento:
- Formulário Interno para Registro de Programa de Computador (doc);
- Campo de Aplicação (pdf);
- Tipo de Programa (pdf).
- Abrir processo administrativo eletrônico no SIPAC com Ofício eletrônico à Diretoria de Inovação, anexar o formulário da DINE-UFPE em formato .pdf.
2. Encaminhar processo administrativo eletrônico à Coordenação de Propriedade Intelectual - PROPESQI (código 11.00.16), sendo o Tipo Apresentação e acompanhamento (registro da propriedade intelectual), a Classificação 251 Registro da propriedade intelectual, a Natureza do processo ostensivo e os documentos inseridos devem ter natureza restrito; sendo a Hipótese Legal Controle Interno.
Guia Resumido para pedido de programa de computador (pdf)
Contato: pi.propesqi@ufpe.br
MARCAS
Para depositar um pedido de registro de marca por intermédio da Diretoria de Inovação, é necessário que o(s) requerente(s) encaminhem um processo via SIPAC, de acordo com as seguintes orientações:
1. Baixar, preencher e assinar o formulário e os documentos necessários para o seu preenchimento:
- Formulário Interno para Registro de Marcas (doc).
- Classificação de Produtos ou Serviços (pdf);
- Classificação dos elementos figurativos da marca (pdf).
- Abrir processo administrativo eletrônico no SIPAC com Ofício eletrônico à Diretoria de Inovação, anexar o formulário da DINE-UFPE em formato .pdf.
2. Encaminhar processo administrativo eletrônico à Coordenação de Propriedade Intelectual - PROPESQI (código 11.00.16), sendo o Tipo Apresentação e acompanhamento (registro da propriedade intelectual), a Classificação 251 Registro da propriedade intelectual, a Natureza do processo ostensivo e os documentos inseridos devem ter natureza restrito; sendo a Hipótese Legal Controle Interno.
3.O arquivo contendo a imagem da marca, a ser registrada, que deve obedecer às seguintes especificações: formato JPG; tamanho mínimo de 945x945 pixels (ou 8x8 cm); resolução mínima de 300 dpis; não pode conter símbolos de marca registrada, tais como ™, ou ®; e arquivo com tamanho máximo de 2 MB.
Guia Resumido para pedido de registro de marca (pdf)
Contato: pi.propesqi@ufpe.br
Dez coisas que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual
1.O que são direitos de propriedade intelectual e como protegê-los?
Direitos de propriedade intelectual são mecanismos de proteção do autor relativos às invenções resultantes de atividades científicas, literárias e artísticas, passíveis de exploração industrial e comercial.
As formas legais de proteção são: patentes e registro. Enquanto patentes envolvem apenas invenções, registros são a forma de proteger criações de marcas, desenho industrial, indicação geográfica, programa de computador, direitos autorais e cultivares.
2.Qual a importância e utilidade da proteção da propriedade intelectual?
No mercado industrial, uma das formas de se distinguir da concorrência é desenvolver e explorar a invenção de novas tecnologias e do conhecimento. Para que essa exploração não signifique concorrência desleal e exploração do autor, utiliza-se a proteção jurídica da propriedade intelectual. Assim, a “propriedade intelectual” relaciona os interesses individuais aos interesses coletivos porque ao mesmo tempo em que o autor tem direito sobre sua invenção, a humanidade usufrui desta ao ter acesso a invenções e criações.
3.Como evitar a perda do direito da propriedade intelectual?
Uma vez divulgada a invenção, não se pode mais proteger a propriedade intelectual, pois ela entra em domínio público. Alguns países, como o Brasil, admitem o período de graça – até doze meses passados da divulgação do invento ainda se pode requerer patente ou registro. Todavia isso não é admitido em países como os EUA ou na Europa.
Por isso, para garantir o direito de propriedade intelectual a principal cautela é manter a invenção em sigilo até o depósito da patente ou do registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a autoridade brasileira responsável pelo patenteamento e registros de PI, órgão do Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior (MDIC).
Assim, o pesquisador responsável deve exigir dos demais envolvidos (pesquisadores, técnicos, alunos ou mesmo meros visitantes ao laboratório) em qualquer atividade de pesquisa passível de resultar em propriedade intelectual, a assinatura do Termo de Confidencialidade, mesmo que a invenção esteja ainda em desenvolvimento.
4.O que são informações confidenciais a serem mantidas em sigilo?
Toda e qualquer informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, a exemplo: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais.
5.A quem recorrer para obter esclarecimentos sobre Propriedade Intelectual na UFPE?
A UFPE conta com a Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação - PROPESQI, para orientar os inventores, depositar no INPI e acompanhar os depósitos relativos aos direitos de propriedade intelectual da UFPE gerada por seus professores, alunos e funcionários. Compete também à DINE: difundir a inovação tecnológica e o empreendedorismo; incubar novos empreendimentos; estimular a produção de criações, inovação e outras formas de tecnologia. Por fim, a DINE também é responsável por gerir e comercializar a propriedade intelectual da UFPE.
6.Como a DINE auxilia na proteção dos direitos de propriedade intelectual?
É atividade referente à DINE orientar os inventores a respeito da documentação necessária para efetuar o protocolo do pedido de patente e de registro junto ao INPI, bem como auxiliar na elaboração do relatório descritivo e da carta patente, além de acompanhar o andamento do pedido junto ao INPI de modo a evitar perdas dos prazos legais.
A DINE também protege os direitos de propriedade intelectual da UFPE, de seus professores, alunos e funcionários por meio da gestão de contratos, convênios, acordos e/ou termos. Toda relação envolvendo propriedade intelectual deve passar por consulta à DINE, principalmente para opinar sobre o conteúdo de Convênios, Contratos e Termos a serem firmados envolvendo a UFPE, seus professores alunos e funcionários, agências de fomento, fundações, empresas privadas e órgãos públicos. Dentre esses documentos formais, vale citar: Convênio de Cooperação; Contrato de Prestação de Serviços; Contrato com Fundação de Apoio; Termo Aditivo; Termo de Rescisão; Acordo de Fornecimento de Tecnologia; Contratos de Co-Titularidade; Contratos de Exploração de Patentes; Termo de Confidencialidade; Contrato de Licenciamento de Tecnologia e/ou know-how.
7.Como formalizar uma proposta de documento envolvendo propriedade intelectual?
Antes de formalizar qualquer documento, o interessado deverá se dirigir à Diretoria de Inovação e Empreendedorismo para obter as informações específicas às peculiaridades do seu caso concreto. Nesta ocasião, o pesquisador será auxiliado quanto ao melhor caminho de tramitação do documento (convênio, contrato, acordo ou termo), cuidados para proteger a propriedade intelectual gerada e suporte para alcançar os melhores termos.
8.Quando vale a pena patentear ou registrar uma criação?
Patentear e registrar uma criação (inovação ou modelo de utilidade) envolve custos elevados, não para protocolar junto ao INPI, mas para elaborar a redação da carta patente e para acompanhar sua manutenção. Por isso, uma questão fundamental na decisão do patenteamento ou do registro é, além da pesquisa de anterioridade, deter informações sobre o potencial e valor na comercialização da patente ou registro. Para isso, o pesquisador deve responder com brevidade um questionário que auxilia a DINE na análise desta viabilidade econômica.
9.Quais as taxas administrativas cobradas pela UFPE?
A UFPE não cobra taxas aos seus pesquisadores. Ela as adianta quando do depósito no INPI e as repassa aos agentes econômicos que venham a licenciar as patentes depositadas.
10.O que deve o pesquisador fazer em caso de bancas de defesa em que a propriedade intelectual deve ser revelada?
O pesquisador deve solicitar aos membros da banca a assinatura de termos de confidencialidade, obtidos na Diretoria de Inovação e Empreendedorismo, bem como solicitar à CPPG a constituição de uma banca reservada.
Editais Editais
Oportunidades Oportunidades
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Desmistificando o Depósito de Patentes na UFPE