Sobre procedimento Sobre procedimento

A realização do inventário é uma obrigação daqueles que detenham sob sua responsabilidade patrimônio público, legalmente está previsto nos Itens 8 e 8.1 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988, já o resultado do inventário atende ao Art. 96 da LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • ANUAL – Destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de dezembro de cada exercício, composto pelo inventário anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o exercício;
  • EVENTUAL – Realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou por iniciativa do órgão fiscalizador;
  • INICIAL – Realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade;
  • DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – Realizado quando há mudança do dirigente de determinada unidade administrativa. Aqueles que assumem cargos de dirigente devem solicitar ao seu antecessor o inventário atualizado da unidade, bem como quem estiver deixando a direção deverá apresentar o inventário; e
  • DE EXTINÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO – Realizado quando da extinção ou transformação da unidade gestora.

Ao final de qualquer inventário o relatório deverá ser encaminhado à Divisão de Bens Móveis para atualização da carga patrimonial da unidade.

 

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