Manual do Servidor
Manual do Servidor
- Abono Permanência
- Acumulação de Cargos
- Adicionais Ocupacionais
- Admissão
- Afastamentos
- Aposentadorias e Desligamentos
- Auxílios
- Avaliação de Desempenho
- Averbação
- Carga Horária e Regime de Trabalho
- Concessões
- Declarações
- Estágios e Bolsas
- Estágio Probatório
- Férias
- Frequência
- Função Gratificada e Cargos de Direção
- Gratificações
- Identidade Funcional
- Imposto de Renda e Dependentes
- Incentivo à Qualificação
- Licenças
- Manual Desapensação Anexação
- Movimentação de Pessoal
- Pensão
- Processo Administrativo Disciplinar
- Progressões
- Reposição ao Erário
- Serviço Voluntário
A Avaliação de Desempenho é a sistemática de apreciação do desempenho do servidor no cargo e do seu potencial de desenvolvimento. Tem como objetivo não somente atender às exigências da lei, como também promover o crescimento profissional e integração institucional do servidor, de forma democrática e participativa. As Avaliações de desempenho são realizadas para:
· Avaliação de desempenho para Estágio Probatório – Docente (ver item Estágio Probatório do Manual do servidor)
· Avaliação de desempenho para Estágio Probatório – TAE (ver item Estágio Probatório do Manual do servidor)
· Avaliação de desempenho para Progressão por Mérito Profissional – TAE: A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho e tem o objetivo de promover o desenvolvimento do servidor na carreira.
Neste período de 18 (dezoito) meses, o servidor responderá, nos primeiros 09 (nove) meses, a avaliação denominada Tipo A, e nos últimos 09 (nove) meses, a avaliação denominada Tipo B, completando assim os 18 (dezoito) meses necessários para a Progressão por Mérito Profissional.
A Avaliação terá duas dimensões: Funcional e Gerencial, tendo cada uma delas um formulário de auto-avaliarão (AA) e um formulário de avaliação pela chefia imediata (AC).
Para progredir o servidor deverá alcançar desempenho satisfatório na avaliação (ver item Progressão por Mérito Profissional do Manual do servidor).
- Avaliação Desempenho de Estágio Probatório/Docente: PORTARIA NORMATIVA Nº 06, DE 09 DE MAIO DE 2006
- Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório/TAE: PORTARIA NORMATIVA Nº 07, DE 09 DE MAIO DE 2006
- Manual de Avaliação de Desempenho dos Servidores da UFPE em Estágio Probatório
- Lei 4.965/66 Publicação dos Atos Relativos aos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo
- Regimento Interno CADS
- Avaliação de Desempenho para Progressão por Mérito de Servidores TAE: RESOLUÇÃO Nº 06/2006