Programa de Gestão e Desempenho (Teletrabalho) Programa de Gestão e Desempenho (Teletrabalho)
- Decreto nª 11.072, de 17 de maio de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.072-de-17-de-maio-de-2022-401056788
- Instrução Normativa nª 65, de 30 de julho de 2020
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-65-de-30-de-julho-de-2020-269669395
- Instrução Normativa nª 89, de 13 de dezembro de 2022
- O que é o Programa de Gestão e Desempenho da UFPE (PGD-UFPE)?
R: Conforme a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, o PGD é uma ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes, através de planos gerenciais e individuais.
- O que é teletrabalho?
R: Teletrabalho é uma modalidade de trabalho dentro do PGD-UFPE, em que o servidor tem a permissão institucional de trabalhar de maneira remota. Para tanto, será necessário o uso de sistema informatizado bem como a observação de regras constantes na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, no Decreto nº 11.072/2022, e na Resolução 17/2021. Desta forma, o servidor que queira trabalhar em teletrabalho, necessariamente terá de estar lotado em um setor que tenha aderido ao PGD-UFPE.
- Qual a diferença de trabalho remoto para teletrabalho?
R: O trabalho remoto, como vivemos na UFPE, ocorreu durante a pandemia, para atender a uma situação emergencial de saúde pública. Na época, a maioria dos servidores da instituição precisaram executar suas atividades em casa, dada a necessidade de isolamento social. O Teletrabalho, por sua vez, é regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e pelo Decreto nº 11.072/2022 e, somente através da implantação do PGD, é possível sua adesão.
- O servidor que aderir ao teletrabalho pode acumular com a jornada flexibilizada de 30h?
R: Não. A jornada flexibilizada de 30h presume atendimento ao público em setor que funcione 12h ininterruptas, regulamentada pelo Decreto nº 11.072/2022. Já o teletrabalho se adequa às atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados.
- Qual a percentagem de teletrabalho parcial que o servidor poderá fazer?
R: Na UFPE, as unidades que aderirem ao PGD poderão atuar com 40% da Carga Horária em teletrabalho e 60% presencial.
- Estagiário pode participar do PGD-UFPE?
R: Não. Na UFPE, o PDG abrangerá somente os técnicos administrativos, naqueles setores que se adequam à realidade do PGD.
- Quem tem função gratificada pode fazer teletrabalho?
R: Na UFPE, os servidores com funções que recebem FG-1 e CD não podem optar pela modalidade Teletrabalho.
- O servidor em teletrabalho continua recebendo auxílio alimentação?
R: Sim.
- O servidor em teletrabalho tem direito a horas extras?
R: Não, conforme art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
- Os técnicos de informática da UFPE poderão ir à casa do servidor em teletrabalho para atender a chamados de equipamentos?
R: Não. O equipamento é do servidor em Teletrabalho, conforme art. 9ª do Decreto nº 11.072/2022
- O servidor em teletrabalho poderá alterar seu local de trabalho previsto inicialmente?
R: Sim. Contudo, o servidor deverá manter suas informações na UFPE e no site do setor atualizadas.
- Há previsão de limites de vagas por setor para adesão ao teletrabalho parcial?
R: Não. O setor autorizado a aderir ao PGD-UFPE, caso queira aderir, fará parte do PGD-UFPE em sua totalidade, podendo os servidores optarem pela modalidade de trabalho presencial ou teletrabalho parcial.
- Como será a avaliação do PGD do setor?
R: Mensalmente, a chefia imediata do setor (unidade de lotação) deverá emitir relatório das entregas efetuadas pelos servidores participantes do PGD-UFPE e submetê-lo ao Gestor da Unidade.
Considerando que a nova Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº89, de 13 de Dezembro de 2022, revogou a antiga Instrução Normativa nº 65, de 30 de Julho de 2020, muitas das ideias pensadas e discutidas para elaborar a Portaria Normativa da UFPE e autorizar a implantação do PGD tiveram de ser revistas. Portanto, neste momento, estamos analisando e elaborando nova Portaria Normativa e, logo em seguida, daremos continuidade aos próximos passos, tais como o fornecimento de cursos de formação para os gestores e execução de teste piloto do PGD na UFPE.
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Instrução Normativa Nº 65/2020 e o Impacto do Teletrabalho nas Universidades Federais