Sobre Sobre

O Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor – NASS, que integra a Diretoria de Qualidade de Vida, tem como objetivo contribuir para melhoria da qualidade de vida do servidor da UFPE e de seus dependentes a partir de uma Assistência Médica Ambulatorial Básica e do Ambulatório de Saúde Mental para servidores(as) - acolhimento e atendimentos psicológicos e psiquiátricos. Neste momento de pandemia, os serviços ambulatoriais oferecidos são:

  • Ginecologia;
  • Cardiologia;
  • Clínica Médica;
  • Saúde Mental para servidores/as - acolhimento e atendimentos psicológicos e psiquiátricos.

- Agendamentos e Informações para a Assistência (segunda a sexta-feira, exceto feriados):

Pelos telefones: (81) 2126-3944 ou (81) 2126-7578, das 8h às 12h e 13h às 16h.

Por conta das orientações de biossegurança que exigem distanciamento social, e pela limitação de espaço físico da recepção do NASS, todos os agendamentos da Unidade, inclusive para abertura de prontuário, devem ser realizados por telefone.

 

Servidor com sintomas de Covid-19:

  1. Como proceder? Obrigatoriamente, é dever do servidor, primeiramente, comunicar a sua chefia imediata nas primeiras 24h do início de qualquer enfermidade.
  2. Testar para covid (em qualquer serviço público ou privado)

A UFPE disponibiliza testagem através do NUPIT - TRIAGEM PARA SERVIDORES E ESTUDANTES DA UFPE COM SINTOMAS DA COVID-19, conforme link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/10peOHwTEeRolPSNm49COS_XHfhIq-Nbh_eWWZxi1sZk/viewform?usp=sharing&edit_requested=true

  1. Assistência Médica: Agendar uma teleconsulta (planos de saúde ou serviço público):

Exemplo:  https://nutes.tisaude.com/ ou https://www.atendeemcasa.pe.gov.br/login

  1. Ao receber o Atestado Médico: O servidor deve inserir na plataforma SOUGOV - Atestado WEB, a Progepe elaborou uma cartilha com o passo a passo para uso dessa ferramenta. O atestado deverá ser inserido no prazo de até cinco dias corridos do início do afastamento. O Servidor precisa verificar diariamente a tramitação da solicitação.
  1. Perícia: O servidor deverá comparecer ao serviço na data marcada via SOUGOV  para se submeter ao exame pericial com atestado médico, e se for o caso, laudo/parecer e exames médicos que tiverem sido realizados. Deverá usar máscara  e trazer o cartão de vacina para covid.
  2. Após os dias de afastamento recomendados, se não tiver sintomas (24h febre), pode retornar ao trabalho. Caso contrário,  deve realizar uma nova teleconsulta.

ORIENTAÇÕES PARA CONTATOS ASSINTOMÁTICOS DE COVID-19 

Com a melhora do cenário epidemiológico da covid-19 em nível global e em território nacional, além do avanço da vacinação, as recomendações para os contatos de casos confirmados de covid-19 vêm sendo atualizadas em todo o mundo. 

Dessa forma, orienta-se que os contatos não realizem quarentena, porém devem manter as medidas de segurança por 10 dias a contar da data da última exposição com o caso confirmado de covid-19, ou seja:

  • Utilizar máscara facial, preferencialmente cirúrgica ou PFF2/N95, em casa e em público; 
  • Auto monitorar os sinais e sintomas sugestivos de covid-19; 
  • Evitar contato com pessoas com fator de risco associado para covid-19 grave, em especial idosos, imunossuprimidos e pessoas com múltiplas comorbidades; 
  • Manter distância mínima de 1 metro das outras pessoas se estiver sem máscara; 
  • Evitar frequentar locais onde a máscara não possa ser utilizada durante todo o tempo, como restaurantes e bares; 
  • Evitar comer próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho. 

Caso o indivíduo apresente sinais e sintomas sugestivos de covid-19, deve iniciar o isolamento imediatamente e realizar o teste.

Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS

 

- Saúde Mental para servidores(as) - acolhimento:

O atendimento inicial pode ser feito das 8h às 12h e 13h às 16h no (81) 2126-7577. E-mail: saudementalnass@gmail.com.

- Perícia Oficial em Saúde

O NASS é uma das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) e atende aos eixos da Perícia Oficial em Saúde, Vigilância e Promoção à Saúde. O SIASS, instituído pelo Decreto nº. 6.833/2009, tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do servidor público federal estabelecido em lei.

Regras básicas para concessão de licença para tratamento de saúde, após alteração da Lei nº 8.112/90 com a redação pela Lei nº 11.907/09.

O que é Perícia Oficial em Saúde? Ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.

O que é Licença para Tratamento de Saúde (LTS)? Licença concedida ao servidor para o tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica ou odontológica sem prejuízo da remuneração a que faz jus conforme Lei 8.112.

Licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83, Lei 8.112, de 1990 e Decreto 7.003, de 2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010)

Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família:

1. Cônjuge ou companheiro; 2. Mãe e pai; 3. Filhos; 4. Madrasta ou padrasto; 5. Enteados; 6. Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.

A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. Deverá ser considerada a localidade em que se encontra o familiar/dependente legal com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor. A avaliação multiprofissional deverá ser realizada, sempre que possível, para subsidiar essa decisão.

Do Prazo: A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

1. Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

2. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

Como proceder? Comunicado à Chefia: Obrigatoriamente, é dever do servidor primeiramente comunicar a sua chefia imediata nas primeiras 24h do início da enfermidade.

Agendamento e comparecimento: O agendamento inicia-se com a utilização da ferramenta  Atestado Web, através da qual o atestado deverá  ser apresentado no prazo de até cinco dias a contar do início do afastamento. O servidor e/ou dependente deverá comparecer ao serviço na data marcada para se submeter ao exame pericial.

Atestado Web: A Progepe elaborou uma cartilha com o passo a passo do uso da plataforma. O atestado deverá ser apresentado por meio da ferramenta no prazo de até cinco dias corridos do início do afastamento.

Dúvidas Frequentes: Clique aqui. 

Informações: (81) 2126-3944, (81) 2126-7578 ou (81) 2126-8582 - das 9h às 12h e 13h às 16h.

Para saber mais, acesse o Manual de Perícias versão 2017

- Vigilância e Promoção à Saúde

Realiza os exames médicos admissionais dos servidores e professores substitutos da UFPE, e quando possível, os exames médicos periódicos. Conta ainda com programas Psicossocial, Promoção à Saúde Auditiva do Servidor, Promoção à Saúde Vocal e o de Educação para Aposentadoria.

 

Outras informações (Coordenação)

nass.unidadesiass@ufpe.br

(81) 2126-8582 (ligações) 8h às 12h e 13h às 16h

 

Endereço: NASS/SIASS/UFPE

Av. Prof. Morais Rego, Nº 1235 – Cidade Universitária – Recife – CEP 50670-901 (Localizado no estacionamento do Hospital das Clínicas, em frente ao prédio da SUDENE).