Manual de Solicitação de Portaria de Crédito. (Clique para realizar o download)

É por meio da Portaria de Crédito (PC), emitida pela DORC, que se formaliza a descentralização de crédito orçamentário para uma unidade gestora no intuito de atender uma demanda específica prevista no POA.

Quando da necessidade de descentralização de créditos orçamentários, as unidades da UFPE devem reunir, em processo administrativo, documentações e autorizações necessárias à solicitação, via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), e posteriormente enviá-las à DORC para análise junto ao (à) Pró-Reitor (a) da PROPLAN.

Uma vez aprovada, a DORC providenciará a elaboração da PC e, em seguida, enviará à Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF), da PROPLAN, que, por sua vez, deverá emitir a Nota de Crédito (NC) no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), disponibilizando, dessa forma, o crédito orçamentário à Unidade Gestora Executora (UGE) solicitante.

Após a emissão da PC, uma cópia em pdf será anexada ao processo de origem, e posteriormente, deverá ser tramitado à UGE solicitante. A UGE, de posse da Portaria de Crédito, deverá providenciar com a maior brevidade os respectivos empenhos, sendo ela, exclusivamente,  a responsável pela execução do orçamento descentralizado (Portaria Normativa nº 19/2020-UFPE).

As unidades devem ficar atentas aos prazos estabelecidos no Calendário de Encerramento do Exercício expedido anualmente pela DCF. Neste documento, constarão os prazos para solicitação/retificação de Portaria de Crédito Orçamentário e para sua execução (empenho).