Programa de Gestão e Desempenho (Teletrabalho) Programa de Gestão e Desempenho (Teletrabalho)
- Decreto nª 11.072, de 17 de maio de 2022.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.072-de-17-de-maio-de-2022-401056788
- Instrução Normativa nª 24, de 28 de julho de 2023
1. O que é PGD-UFPE?
Instrumento indutor de melhoria de desempenho institucional que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados, na qualidade dos serviços que são prestados e na vinculação das entregas das unidades com as estratégias organizacionais.
2. Quais as modalidades e regimes do PGD-UFPE?
- Modalidade presencial: quando o participante desenvolve suas atividades integralmente nas dependências da UFPE ou em local definido pela instituição;
- Modalidade teletrabalho:
- Regime parcial: quando até 50% da jornada semanal de trabalho é executada em local definido pelo participante e a outra parte é definida pela instituição;
- Regime integral: quando a totalidade da jornada de trabalho do participante é executada de forma remota, observados os dispositivos legais.
3. Será obrigatória a adesão ao PGD-UFPE?
O PGD-UFPE é um instrumento de gestão. Desta forma, a adesão é prerrogativa da unidade e, uma vez que o Gestor de UORG identifique possibilidade de melhorias com a adesão ao PGD-UFPE, após autorizado pelo Reitor, os servidores vinculados à unidade estarão incluídos no Programa. Já a adesão à modalidade de teletrabalho é opcional.
4. Quem pode participar do PGD-UFPE?
As unidades que desempenham atividades de projetos, de suporte, de fiscalização e controle, de assessoria e de gestão, passíveis de mensuração e que não tenham adotado o regime de flexibilização de carga horária.
A adesão será possível para servidores técnico-administrativos e docentes ocupantes de cargos de gestão, limitado à carga horária da função.
5. Como a unidade pode solicitar a participação no PGD-UFPE?
A chefia da unidade deverá elaborar proposta, contendo o Plano Gerencial da unidade assinado pela chefia imediata, o TCR assinado por cada participante e sua chefia imediata, o Termo de autorização do dirigente da UORG assinado por este e o Certificado de participação da chefia imediata no curso de formação para o PGD-UFPE. A proposta deverá ser encaminhada à CAJ. Após os trâmites necessários e uma vez autorizado pelo Reitor, os servidores poderão iniciar a participação no PGD-UFPE.
6. Qual a diferença de trabalho remoto para teletrabalho?
O trabalho remoto, como vivemos na UFPE, ocorreu em contexto pandêmico, para atender a uma situação emergencial de saúde pública. Na época, a maioria dos servidores da instituição precisaram executar suas atividades em casa, dada a necessidade de isolamento social. O PGD-UFPE em modalidade teletrabalho, por sua vez, é regulamentado pelo Decreto nº 11.072/2022 e pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 24/2023 e somente através da implantação do PGD, é possível sua adesão.
7. Qual a proporção de teletrabalho, no regime parcial?
Na UFPE, a proporção será de, no máximo, 50% de teletrabalho.
8. Quem pode participar do PGD-UFPE em regime de teletrabalho?
O servidor cuja unidade tenha a participação no PGD-UFPE autorizada pelo Reitor e que garanta que dispõe de mobiliário adequado, equipamentos, ferramentas e sistemas que permitam a realização das atividades previstas no Plano Individual. Para isto, deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade. O participante do PGD-UFPE que não tenha completado 1(um) ano de estágio probatório não poderá participar da modalidade teletrabalho.
9. O participante do PGD - UFPE precisa registrar ponto nos dias presenciais?
Não haverá registro de ponto, mas o participante precisará efetuar o registro de ocorrência: PGD - teletrabalho (projeto piloto), PGD - presencial (projeto piloto) e PGD - presencial por algumas horas (projeto piloto) e sua frequência precisará ser atestada por meio de homologações mensais no SIGRH.
A exceção é para o início da participação no PGD-UFPE, no qual o participante que tiver saldo positivo ou negativo de horas deverá registrar ponto eletrônico nos dias presenciais até o último dia do mês subsequente ao da inclusão da unidade.
10. O que vai acontecer se o participante não registrar ou registrar errado a ocorrência?
Ao ser identificado o erro, chefia e participante deverão providenciar a correção.
11. Nos dias presenciais, o participante precisa ficar necessariamente das 08h às 17h?
O período presencial dos participantes deverá observar o horário de funcionamento da unidade e será organizado pela chefia imediata, respeitando a manutenção do atendimento presencial.
12. O participante poderá escolher os dias em que ficará em teletrabalho?
O participante poderá sugerir à chefia da unidade de execução, que considerará a necessidade da unidade e organização da equipe.
13. Como ficará o auxílio transporte e auxílio alimentação?
Em relação ao auxílio transporte, o participante terá direito à parcela relativa aos dias em que desempenha suas atividades presencialmente, conforme estabelecido no Plano Individual ou dias em que for convocado, por necessidade da administração. Quanto ao auxílio alimentação, será pago normalmente.
14. Posso ficar 100% em teletrabalho?
O PGD-UFPE na modalidade teletrabalho é, por regra, parcial, sendo o teletrabalho em regime integral considerado exceção, devendo ser previamente autorizado pelo Reitor.
15. Se o participante cumprir as demandas diárias, poderá ausentar-se?
Mesmo que o participante tenha cumprido sua meta, deverá estar disponível no horário de funcionamento da unidade. Caso esteja trabalhando presencialmente, precisará estar na unidade durante o horário de funcionamento, conforme pactuado com chefia e equipe. Caso esteja em teletrabalho, deve estar disponível para ser contactado.
16. Quem deve cadastrar as entregas no POLARE?
As entregas devem ser cadastradas pelo participante e deverão espelhar as atividades designadas no Plano de Individual e Plano Gerencial da unidade de execução.
17. Pode ser solicitado um perfil para que um servidor seja designado para auxiliar a chefia no acompanhamento das entregas, como o gestor de ponto, no SIGRH?
Não. O acompanhamento das entregas é responsabilidade exclusiva da chefia imediata.
18. Esqueci de cadastrar uma entrega, e agora?
Neste caso deverá comunicar à chefia e cadastrar assim que identifique a ausência da entrega.
19. As entregas podem ser "semanais" ou têm que ser "diárias"?
O prazo das entregas deverá ser pactuado entre participante e chefe da unidade de execução, considerando a natureza das atividades.
20. Como será feita a divisão e mensuração das demandas no PGD-UFPE?
A divisão das demandas será realizada considerando o fluxo e a natureza das atividades, além das competências dos participantes. A mensuração será feita de forma quantitativa e qualitativa, analisando a complexidade e características de cada entrega.
21. A IN nº 24/2023 SEGES-SGPRT /MGI traz o conceito de times volantes. Como vai funcionar na UFPE?
A IN nº 24/2023 conceitua como “aquele composto por participantes de unidades diversas com objetivo de atuar em projetos específicos”. Na UFPE são as atividades colegiadas, realizadas por grupos de servidores de uma mesma unidade ou de unidades diferentes, como Grupos de Trabalho, Comissões, etc.
22. Como o participante deve registrar as atividades colegiadas?
Essas atividades deverão ser registradas no Plano Individual do participante, desde que previamente acordadas com a chefia imediata. As entregas serão cadastradas no POLARE pelo participante e deverão compor o planejamento para execução de sua carga horária.
23. Como se dará a comprovação das entregas?
Por meio de registro no POLARE. Após executada a atividade, o participante encerrará a entrega e, obrigatoriamente, fará o upload de documento que comprove a finalização.
O participante deve atentar-se para que não seja adicionado à entrega documentos que exponham informações sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o documento deverá ter, no máximo, o tamanho de 1 MB.
24. As atividades inicialmente previstas no Plano Individual podem ser revistas?
Considerando o planejamento e adequação à demanda ou necessidade da unidade, as entregas e prazos poderão ser repactuados entre participante e chefia imediata.
25. O participante tem direito à ajuda de custo com energia, assinatura/atualização de softwares, etc?
Até o momento não há previsão legal para ajuda de custo. Na adesão ao PGD - UFPE na modalidade Teletrabalho, o participante assinará o Termo de Ciência e Responsabilidade no qual declarará dispor de equipamentos, mobiliário e ferramentas para execução das atividades de forma remota.
26. Não apareço vinculado à minha unidade para cadastrar meu Plano Individual e minhas entregas, o que faço?
Primeiramente, deve certificar-se de que sua lotação e localização estão corretas. Ao acessar o SIGRH, na opção “Menu servidor”, buscar o campo “Dados funcionais”. Caso identifique erro na informação, buscar a Coordenação de Avaliação, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal - CADMP para solicitar o ajuste ou remoção.
27. Os Planos Gerencial e Individual podem ser alterados?
Sim. Caso seja verificada a necessidade de ajuste do que foi inicialmente pactuado, ambos podem ser alterados a qualquer tempo. A diferença é que as alterações do Plano Gerencial devem passar por análise da CAJ enquanto as alterações no Plano Individual devem ser registradas e ficar sob guarda da unidade, disponível para consulta pela Administração, sempre que solicitado.
28. Iniciei o PGD-UFPE na modalidade presencial mas tenho interesse em mudar para a modalidade teletrabalho. Posso fazer essa alteração?
Como informado na resposta anterior, os Planos Gerencial e Individual podem ser ajustados a qualquer tempo, havendo necessidade e respeitando o interesse da Administração. A exceção é para o servidor em estágio probatório, que só poderá aderir ao teletrabalho passado um ano do seu ingresso.
29. Meu regime semanal de trabalho é de 30 horas por concessão de saúde/legal/ judicial, mas no POLARE aparece 40 horas, como corrigir?
A carga horária exibida pelo POLARE é a de admissão. Como as concessões são administrativas e cadastradas no SIGRH, o POLARE ainda não exibe esta alteração. A UFRN, desenvolvedora de ambos sistemas, está desenvolvendo a integração entre eles e brevemente a informação será ajustada.
Quanto ao Plano Individual, chefia e participante devem dimensionar as atividades para o cumprimento da carga horária especial concedida.
30. O participante do PGD-UFPE precisa divulgar seu contato pessoal para o público?
Não, o contato pessoal será disponibilizado para a equipe de trabalho e deverá constar no “Escritório virtual”. Apenas o contato institucional será divulgado ao público.
A UFPE está realizando o última ação de formação presencial para gestores ainda neste mês de setembro de 2023, intitulada por "Planejamento gerencial para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD-UFPE) – Turma IV. Posterioremente, será liberado um curso auto-formativo em EAD para auxiliar na formação de futuros gestores com relação à implantação do PGD-UFPE.
Veja alguns cursos importantes disponibilizados pela ENAP que podem ajudar os servidores participantes do PGD-UFPE.
- Noções básicas do trabalho remoto
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/293
- Gestão de equipes em trabalho remoto
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/334
- Desenvolvendo times de alta perfomance
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/356
- Ferramentas de gestão no teletrabalho
https://www.escolavirtual.gov.br/curso/675
- Gestão de conflitos e negociação
- Modelo de plano gerencial
- Modelo de plao individual
- Requerimento de adesão ao PGD-UFPE
- Termo de autorização para adesão ao PGD-UFPE
- Termo de desligamento da modalidade teletrabalho
- TCR - modalidade presencial
- TCR - modalidade teletrabalho - execução parcial
- TCR - modalidade teletrabalho - execução integral
Vídeos Vídeos
Instrução Normativa Nº 65/2020 e o Impacto do Teletrabalho nas Universidades Federais
Instrução Normativa Nº 65/2020: Como Pensam as Universidades