CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º É instituída a Política de Governança Digital (PGDI) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) observados os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Resolução, bem como às disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes.

Art. 2º Esta política tem por objetivos:

  1. Definir, no âmbito da UFPE:
    a) os princípios de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
    b) as estruturas envolvidas para a governança e gestão de TIC;
    c) as diretrizes para a governança e gestão de TIC.
  2. Assegurar a disponibilização e transparência de dados e informações.
  3. Expandir, inovar e facilitar a prestação de serviços digitais.
  4. Incentivar a participação digital da comunidade acadêmica e sociedade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de planejamentos, políticas e normas assim como na criação e melhoria de serviços.
  5. Assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio.
  6. Promover o uso eficaz e eficiente da TIC.
  7. Promover alinhamento entre as boas práticas de governança e gestão de TIC às estratégias, planos e processos de TIC da UFPE.
  8. Garantir os mecanismos de transparência e prestação de contas dos investimentos de recursos públicos aplicados em iniciativas de TIC.
  9. Fomentar avanços nos níveis de maturidade em governança e gestão de TIC na UFPE.

 

§1 A Governança Digital é normatizada por três instrumentos, de níveis hierárquicos distintos, relacionados a seguir:

  1. Política de Governança Digital: define objetivos, princípios, estruturas e diretrizes referentes à TIC;
  2. Normas de Governança Digital: definem regras em conformidade com as diretrizes da PGDI;
  3. Procedimentos de Governança Digital: descrevem, detalhadamente, as medidas operacionais necessárias para atingir os resultados estabelecidos nas Normas e na Política, abordando aspectos técnicos e práticos, adaptados à realidade do ambiente.

Parágrafo único: A política, as normas e os procedimentos devem ser divulgados a todos os membros da UFPE, de maneira que seu conteúdo esteja disponibilizado de forma pública e aberta.

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