Contratações de TIC
Em atualização...
1. As contratações de soluções de TIC, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional (e, em especial, à UFPE) são regulamentadas, dentre outros normativos, com base nas seguintes legislações, manuais e planos:
1.1. Lei n° 14.133 de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC);
1.2. Dec. n° 10.947 de 2022 - Dispõe sobre o PCA e institui o sistema de PGC, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;
1.3. Dec. n° 11.462 de 2023 - Dispõe do sistema de registro de preços para contratações de bens e serviços, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;
1.4. In. SEGES/MP n° 5 de 2017 (Atualizada) - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;
1.5. In. SEGES/ME n° 58 de 2022 - Dispõe sobre a Elaboração do ETP;
1.6. In. SEGES/ME n° 65 de 2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços em geral, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;
1.7. In. SEGES/ME n° 67 de 2021 - Dispõe sobre a dispensa de licitação e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional.
1.8. In. SEGES/ME n° 81 de 2022 - Dispõe sobre a Elaboração do TR;
1.9. In. SGD/ME n° 94 de 2022 - Dispõe do processo de Contratação de TIC, no âmbito da SISP, do Poder Executivo;
1.10. In. SEGES/ME n° 98 de 2022 - Estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Adm. Púb. Federal, autárquica e fundacional;
1.11. Manual de contratações diretas da UFPE vigente na página de Orientações da PROAD;
1.12. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC vigente na página de Planos de TIC da STI;
1.13. Instrumento de padronização dos procedimentos - IPP do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
2. Posto isso, no intuito de auxiliar na compreensão do Planejamento da Contratação, a STI disponibiliza as seguintes orientações:
3. A Fase preparatória do processo licitatório, também denominada de “Planejamento da Contratação”, vide o art. 18 e os seguintes da Lei n° 14.133 de 2021, trata-se da etapa inicial do rito licitatório, em que se observa como entrada a necessidade da contratação e gera como saída um edital completo ou um aviso de contratação direta para cumprimento desta finalidade.
4. Ressaltamos que, antes de iniciar o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no intuito de verificar se a sua demanda se enquadra como um bem ou serviço de TIC, recomenda-se consultar a seguinte página: Clique aqui.
5. Ato contínuo, cada unidade do órgão deverá ter suas demandas consolidadas no PCA do respectivo ano que planeja realizar a contratação, ressalvadas as exceções previstas no art. 7° do Dec. 10.947 de 2022 que dispensam o registro no PCA. Nestes casos excepcionais, a unidade gestora deverá elaborar o DFD, no modelo da UFPE, proposto na página da PROGEST.
6. Quando necessário, deverá ser realizado o lançamento da demanda, através do Documento de Formalização de Demanda (DFD) no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) do Compras.gov.
6.1. Recomenda-se que, ao elaborar o Documento de Formalização de Demanda (DFD) diretamente no Compras.gov, também seja incluído um campo reservado para informações adicionais com os seguintes conteúdos:
6.1.1. Referências ao alinhamento da demanda de contratação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, ao Plano de Contratações Anual - PCA e, quando cabível, às Estratégias de Governo Digital - EGD; e
6.1.2. Demais informações que considerar pertinente.
7. Posteriormente, em atendimento ao Art. 10 da In. n° 94 de 2022, cada unidade do órgão deverá enviar, via SIPAC, sua demanda à Área de TIC (CGTIC - 11.29.04). Ela será responsável por alinhar a contratação aos Planos supramencionados, solicitar ao setor responsável da STI a emissão do Parecer Técnico e, quando cabível, também indicar o integrante técnico que irá compor a equipe de contratação da unidade requisitante. Para tanto, será necessário o envio das seguintes documentações, a depender do procedimento adotado:
7.1. LICITAÇÃO SEM REGISTRO DE PREÇO - MODALIDADE CONCORRÊNCIA, PREGÃO OU DIÁLOGO COMPETITIVO:
7.1.1. O DFD do Compras.gov; e
7.1.2. Uma DESCRIÇÃO sucinta das “especificações técnicas” da demanda.
7.2. LICITAÇÃO COM REGISTRO DE PREÇO - FORMAÇÃO/ABERTURA DE ATA
7.2.1. O DFD do Compras.gov; e
7.2.2. Uma DESCRIÇÃO sucinta das “especificações técnicas” da demanda.
7.3. ADESÃO À ATA - CARONA:
7.3.1. O DFD do Compras.gov;
7.3.2. O ACEITE do fornecedor e o ACEITE do órgão gerenciador; e
7.3.3. As INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO, ITEM).
7.4. ATA PRÓPRIA DA UFPE OU ADESÃO À ATA - NA ORIGEM:
7.4.1. DFD Compras.gov; e
7.4.2. As INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO, ITEM).
7.5. CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA:
7.5.1. O DFD do Compras.gov ou o DFD modelo UFPE, quando cabível; e
7.5.2. Uma DESCRIÇÃO sucinta das “especificações técnicas” da demanda.
7.6. CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE:
7.6.1. O DFD do Compras.gov;
7.6.2. A JUSTIFICATIVA da inexigibilidade; e
7.6.3. As CERTIDÕES de qualificação técnica e exclusividade.
7-A. Orienta-se que ao encaminhar sua demanda à área de TIC, inclua no corpo do despacho a indicação de qual procedimento acima será adotado e dos respectivos documentos solicitados.
7-B. Na hipótese em que as unidades forem aderir a uma ata própria da UFPE, apenas será necessário a emissão do parecer técnico da Área de TIC e o alinhamento aos planos. Desta forma, não haverá indicação de integrante técnico, tendo-se em vista que a própria ata da UFPE já irá dispor de prévia adequação aos requisitos mínimos solicitados.
7-C. Além do caso acima mencionado, também não haverá indicação de integrante técnico para contratações de baixo valor.
7-D. A STI também seguirá as orientações deste tópico para as próprias contratações.
8. Em seguida, em atendimento ao disposto no art. 1°, §1° da In. 94/2022, excepcionados os casos de contratação direta por Dispensa de baixo valor, a área requisitante deverá solicitar à Coordenação de Licitações (12.69.10), via SIPAC, a portaria da Equipe de Planejamento da Contratação, anexando o DFD do Compras.gov, em conjunto com outro documento à parte indicando a composição dos membros da equipe e suas respectivas atribuições.
9. Logo após, a equipe de contratação deverá elaborar os Artefatos Digitais necessários, respeitando a seguinte ordem:
9.1. Pesquisa de preço - PP;
9.2. Estudo Técnico Preliminar - ETP;
9.3. Termo de Referência - TR, acompanhado do Instrumento de Medição de Resultado - IMR ou instrumento substituto, nas hipóteses de contratação de serviços;
9.4. Mapa/Matriz de Gerenciamento de Risco - MGR; e
9.5. Aviso de Contratação Direta, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.
9-A. Para fins de determinação do preço estimado na aquisição do bem ou contratação de serviço, a equipe de contratação deverá seguir os parâmetros estabelecidos no art. 5° da In. SEGES/ME n° 65 de 2021, respeitando a prioridade dos parâmetros estabelecidos no §1° deste mesmo artigo.
9-B. Ainda com relação à pesquisa de preços, a unidade requisitante deve observar se a presente contratação contém itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com condições padronizadas, através do Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), através do seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/catalogos-de-solucoes-de-tic-com-condicoes-padronizadas-para-licenciamento-de-software.
9-C. Recomenda-se seguir, no que for cabível, os modelos de licitações e contratos da Lei 14.133 de 2021 disponibilizados pela AGU, no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133.
9-D. A minuta do Termo de Referência deve apresentar os apontamentos (inclusão, ajustes, preenchimentos e supressões) previstos na pág. 57 do instrumento de padronização dos procedimentos - IPP.
10. Será dispensada/facultada a elaboração do ETP, vide art. 14 da In. 58/2022, nas seguintes hipóteses:
10.1. Hipóteses de faculdade (opcional):
10.1.1. Na dispensa de licitação de baixo valor da contratação;
10.1.2. Na dispensa de licitação em situação de emergência ou calamidade pública;
10.1.3. Na dispensa de licitação em situação de guerra, estado de defesa ou estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem; ou
10.1.4. Na dispensa de licitação para contratações remanescentes;
10.2. Hipóteses de dispensa:
10.2.1. Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada; ou
10.2.2. Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
10-A. Nas hipóteses de faculdade, a equipe de contratação poderá optar pela realização do ETP, conforme a conveniência e boas práticas de cada unidade.
11. Por sua vez, será dispensada a elaboração do TR, vide art. 11 da In. 81/2022 apenas nas hipóteses de:
11.1. Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada;
11.2. Nas adesões a atas de registro de preço; ou
11.3. Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
12. Além disso, será obrigatória a elaboração do Mapa/Matriz de Gerenciamento de Riscos (MGR), excepcionadas as hipóteses de dispensa por baixo valor, ao qual poderá prever os riscos diretamente no conteúdo do ETP ou TR.
13. Na hipótese em que as unidades forem aderir a uma ata própria da UFPE, não haverá a necessidade da elaboração dos artefatos digitais ETP, TR, PP ou MGR, podendo vir a ser utilizado a depender do que estiver disposto em ata, observando a conveniência, necessidade ou boas práticas de cada unidade.
14. Ao final, a área requisitante sempre deverá preencher a Lista de Verificação da Contratação de TIC, disponibilizada pela PROGEST.
15. Para mais informações, o Governo Federal põe a disposição o mapeamento do processo de Contratações de TIC, através da seguinte página: Clique aqui.
16. Lembre-se que este guia de orientações da STI é uma ferramenta dinâmica e, portanto, está sujeita a revisões e atualizações regulares, conforme mudanças legais e políticas internas da UFPE. Qualquer dúvida, entre em contato através deste e-mail: cgov.sti@ufpe.br.