Secretaria de Programas de Educação Aberta e Digital (SPREAD)
Sobre
Em 1º de junho de 2020, a UFPE divulgou em Boletim Oficial, a Resolução Nº 02/2020 do Conselho de Administração e Regimento Interno da Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco, a qual dispõe da Secretaria de Programas de Educação Aberta e Digital (SPREAD) como unidade estratégica atuando na modalidade de ensino a distância.
A SPREAD presta suporte técnico à execução de atividades estabelecidas no âmbito da Universidade ou desenvolvidas em parcerias com outras instituições, através da oferta de cursos nas categorias de graduação, pós-graduação, extensão e atualização profissional.
Competências
De acordo com a Portaria Normativa Nº 35, de 1º de outubro de 2020, que estabelece a estrutura regimental da Secretaria, a SPREAD tem por competência:
- Propor políticas, normas e diretrizes de educação aberta e digital, submetendo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Implementar políticas de Educação Aberta e Digital da UFPE para:
a) planejar e avaliar das ações;
b) propor regulamentação do uso de plataformas e sistemas de comunicação em cursos;
c) propor regulamentação do acesso à base de dados de estudantes e docentes em cursos; e
d) orientar e apoiar unidades da UFPE na definição de projetos e ações.
- Ofertar variadas formas de formação aberta e digital para:
a) possibilitar a formação docente para EAD interna e externa à UFPE; e
b) possibilitar a formação técnica e profissional.
- Emitir parecer quanto à adequação e viabilidade técnica para oferta de disciplinas, cursos a distância e recursos didáticos disponíveis ou complementares;
- Assessorar na produção de material pedagógico para aplicação em ensino à distância;
- Apoiar o uso de tecnologias da informação em atividades didáticas que utilizem educação a distância na UFPE;
- Prospectar novos projetos, parcerias e financiamentos para Educação Aberta e Digital da UFPE;
- Desenvolver processos, produtos e parcerias que possibilitem ações educacionais a distância;
- Organizar os registros das atividades oferecidas na modalidade a distância;
- Desenvolver uma cultura institucional favorável à incorporação da aprendizagem aberta e a distância;
- Desempenhar outras atividades de sua área de competência.