Autoavaliação Autoavaliação

A Comissão de Autoavaliação do PPGD-UFPE, nomeada pelo Colegiado do Programa (Portaria 03/2024-PPGD-UFPE), atua para prover reflexões e realizações de caminhos para as melhores condições da relação Universidade/Sociedade, para isso, observa o cumprimento das normas e diretrizes de regulamentam a pós-graduação acadêmica.

Regida pelo RI/PPGD-UFPE/2021 = Art. 19 A Comissão de Autoavaliação (CAA) é composta por:

Artur Stamford da Silva (Coordenador do PPGD-seu Presidente)

Mariana Pimentel Fischer Pacheco (Vice-Coordenadora do PPGD)

Gina Gouveia Pires de Castro (Docente Permanente do PPGD)

Manuela Abath Valença (Docente Permanente do PPGD)

Lucas Buril de Macêdo (Docente Permanente do PPGD)

Michele Cheng (Servidora Técnico-Administrativa)

Naiara Coelho (Representante discente do doutorado)

Leonardo Alves dos Santos Correia (Representante discente do mestrado)

André Luiz Barreto Azevedo (Egresso do PPGD-UFPE)

Gustavo Siqueira (UERJ) (Externo ao PPGD-UFPE)

 

PLANO ESTRATÉGICO PPGD-UFPE

 

NORMA = Regimento Interno do PPGD-UFPE.

Art. 19 A Comissão de Autoavaliação (CAA) será composta pelo(a) Coordenador(a) do PPGD/UFPE, pel(a) Vice-coordenador(a), 3 (três) Docentes Permanentes do PPGD/UFPE, 1 (um) Membro Externo, indicado pelo Colegiado; 1 (um) representante discente do Mestrado e 1 (um) do Doutorado, 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE e 1 (um) representante dos egressos do Programa, indicado pelo Colegiado.

§ 1º Os Docentes Permanentes serão eleitos pelo Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

§ 2º O representante discente de mestrado será eleito pelos discentes do curso de mestrado com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.

§ 3º O representante discente de doutorado será eleito pelos discentes do curso de mestrado com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

 

Art. 20 Compete à CAA:

I - elaborar e implementar o processo de auto avaliação do PPGD/UFPE;

II - elaborar o planejamento estratégico do PPGD/UFPE;

III - acompanhar os índices de crescimento do PPGD/UFPE;

IV - promover a avaliação interna do PPGD/UFPE;

V - promover avaliação dos docentes com base nos dados dos currículos lattes, das respostas anuais ao Formulário de Recredenciamento e dos critérios de área da CAPES;

VI - submeter ao Colegiado relatório sobre a situação de cada docente, segundo respostas aos Formulários de Recredenciamento de Docente e dados coletados junto à plataforma Lattes;

VII - auxiliar a Coordenação do PPGD/UFPE no preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;

VIII - propor alterações do Regimento Interno com vistas a sua adequação quando da superveniência de normas legais e do disciplinamento de órgãos superiores da Administração Universitária.