Autoavaliação Autoavaliação

A Comissão de Autoavaliação do PPGD-UFPE, nomeada pelo Colegiado do Programa (Portaria 02/2025-PPGD-UFPE), atua para prover reflexões e realizações de caminhos para as melhores condições da relação Universidade/Sociedade, para isso, observa o cumprimento das normas e diretrizes de regulamentam a pós-graduação acadêmica.

Componentes:

Artur Stamford da Silva (Coordenador do PPGD);
Mariana Pimentel Fischer Pacheco (Vice Coordenadora do PPGD);
Bruno Rafael Vieira Lino (Servidor Técnico-Administrativo);
Gina Gouveia Pires de Castro (Docente Permanente Linha 1- PPGD);
Fabíola Albuquerque Lobo (Docente Permanente Linha 2- PPGD);
Lucas Buril de Macêdo Barros (Docente Permanente Linha 3- PPGD);
Luiz Felipe Monteiro Seixas (Docente Permanente Linha 4 - PPGD);
Larissa Ximenes de Castilho Johnson (Docente Permanente Linha 5 - PPGD);
Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro Barza (Docente Permanente Linha 6 - PPGD);
Hudson Ratis da Costa Vieira(Representante discente do mestrado do PPGD).
Pedro Henrique Alves Santos (Representante discente do doutorado do PPGD);
Juliana de Oliveira Jota Dantas (Externa ao PPGD – Docente da UFAL);
Erica Babini Lapa do Amaral Machado (Externa ao PPGD – Docente da UNICAP);
Gustavo Barbosa de Mesquita Batista(Externo ao PPGD - Docente da UFPB).

 

DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO

CAPES - FICHA DE AVALIAÇÃO ÁREA DIREITO

CAPES - DOCUMENTO DE ÁREA DIREITO

CAPES - APRESENTAÇÃO - REUNIÃO RIO DE JANEIRO

 

ANÁLISE SWOT DO PPGD UFPE

2026

Análise Swot

ATAS REUNIÕES DA COMISSÃO

2026

ATA 1a Reuniao

2025

ATA 1a Reuniao

ATA 2a Reuniao

ATA 3a Reuniao

 

REGIMENTO INTERNO 2025

Art. 21 A Comissão de Autoavaliação (CAA) será composta pelo/a Coordenador/a do PPGD/UFPE, pelo/a Vice-coordenador/a, 06 (seis) Docentes Permanentes do PPGD/UFPE de distintas linhas de pesquisa, 01 (um/a) Membro Externo, indicado pelo Colegiado; 01 (um/a) representante discente do Mestrado e 1 (um/a) do Doutorado, 1 (um/a) representante dos servidores técnico-administrativos lotados no PPGD/UFPE e 01 (um/a) representante dos egressos do Programa, indicado pelo Colegiado.

§ 1º Os/As Docentes Permanentes e a representante dos servidores serão eleitos/as pelo Colegiado do PPGD/UFPE, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

§ 2º O/A representante discente de mestrado e doutorado será eleito/a pelos discentes dos respectivos cursos com mandato de 01 (um) ano, admitida uma recondução.

 

Art. 22 Compete à CAA:

I - elaborar e implementar o processo de autoavaliação do PPGD/UFPE;

II – supervisionar junto à Secretaria do Programa a designação de Orientação de Discentes, observando a quantidade máxima permitida pelo Comitê de Área do Direito da CAPES, submetendo a análise da listagem para deliberação do Colegiado;

III - supervisionar a matrícula, o trancamento e emitir pareceres sobre aproveitamento de carga horária, reprovações por frequência, desligamento do curso e o não cumprimento aos prazos regimentais;

IV – adotar as providências necessárias sobre os pedidos de equivalência e dispensa de disciplinas;

V – fiscalizar quaisquer atividades didáticas desenvolvidas pelo PPGD/UFPE, assim como emitir parecer sobre casos omissos neste Regimento, em sua esfera de competência, por determinação do Colegiado;

VI – acompanhar o preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;

VII – oferecer parecer ao Colegiado, nos processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;

VIII - promover a avaliação interna do PPGD/UFPE;

IX - promover avaliação dos docentes com base nos dados dos currículos lattes, das respostas anuais ao Formulário de Recredenciamento e dos critérios de área da CAPES;

X - submeter ao Colegiado relatório sobre a situação de cada docente, segundo respostas aos Formulários de Recredenciamento de Docente e dados coletados junto à plataforma Lattes;

XI - auxiliar a Coordenação do PPGD/UFPE no preenchimento da Plataforma Sucupira/Coleta CAPES;

XII - propor alterações do Regimento Interno com vistas a sua adequação quando da superveniência de normas legais e do disciplinamento de órgãos superiores da Administração Universitária.