Serviço de Acessibilidade Comunicacional Serviço de Acessibilidade Comunicacional

Solicitação de Tradutores e Intérpretes da Libras

DE TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DA LIBRAS REALIZADAS PELA USA

E-mail para solicitação de intérpretes: interpretes.cav@ufpe.br

Baixar Formulário de Requerimento no site da Unidade Setorial de Acessibilidade: https://www.ufpe.br/acessibilidadecav/solicitacoes

O Formulário deve ser preenchido e assinado pelo requerente e anexado ao e-mail na solicitação.

O que é a Libras?

A Libras é a Língua Brasileira de Sinais, língua natural da comunidade surda brasileira, reconhecida pela Lei Federal Nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005.

Quem é o profissional tradutor e intérprete de língua de Sinais?

É o profissional que atua na mediação da acessibilidade comunicacional entre pessoas surdas sinalizadoras e pessoas ouvintes não fluentes na língua de sinais. A profissão foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 12.319/2010.

Em que situações solicitar o serviço do tradutor intérprete da língua de sinais na UFPE?

A acessibilidade comunicacional é direito adquirido por pessoas com deficiência, que se estende da Constituição da República de 1988 até a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015.

A promoção da cultura da acessibilidade é dever de todos!

Ao organizar ações educacionais, culturais, promoção de saúde, desportivas, de negócios, sociais, inclua em sua planilha de custos a acessibilidade comunicacional para pessoas surdas sinalizadoras, por meio do tradutor intérprete da língua de sinais.

A USA coloca-se à disposição da comunidade CAV UFPE como parceiro na promoção da acessibilidade assessorando e orientando nas mais diferentes ações, assim como, na oferta de serviços de tradução e interpretação da Libras.

Entrem em contato conosco!

1. AULAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO: interpretação dos conteúdos, ministrados em sala de aula, das disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação da UFPE que tiverem discentes e/ou docentes surdos envolvidos. Estas aulas serão prioridade sobre as demais atividades de tradução/interpretação da UFPE, excetuando-se ações institucionais definidas pelo NACE.

¿ Prazo mínimo para solicitação do serviço: 30 (trinta) dias de antecedência para acompanhamento durante todo o período.

¿ Prazo mínimo para solicitação do serviço: 1 (uma) semana de antecedência para acompanhamento em apenas uma hora/aula.

2. ATIVIDADES DE PESQUISA VINCULADAS OU DESENVOLVIDAS À/NA GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO: interpretação das orientações, apresentações de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, dos exames de qualificação e defesa de dissertações e teses, dentre outras atividades desta natureza.

¿ Prazo mínimo para solicitação do serviço: 15 (quinze) dias de antecedência.

3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO: interpretação dos conteúdos em sala de aula de cursos de extensão, de reuniões e palestras relacionadas à extensão universitária que tiverem discentes e/ou docentes surdos envolvidos.

¿ Prazo mínimo para solicitação do serviço: 1 (uma) semana de antecedência, para carga horária até 20h.

¿ Prazo mínimo para solicitação do serviço: 4 (quatro) meses de antecedência, para carga horária acima de 20h.

4. PROCESSOS SELETIVOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: tradução/interpretação das etapas de processos seletivos de pós-graduação da UFPE sempre que houver candidatos surdos.

¿ Prazo mínimo para solicitação do serviço: 1 (uma) semana de antecedência.

5. REUNIÕES INSTITUCIONAIS DO CAV/UFPE: interpretação das reuniões institucionais da UFPE sempre que houver participante surdo.

¿ Prazo mínimo para solicitação do serviço: 3 (três) dias de antecedência.

6. EVENTOS ORGANIZADOS/PROMOVIDOS PELO CAV/UFPE: interpretação de eventos organizados/promovidos pela UFPE quando houver participante surdo.

¿ Prazo mínimo para solicitação do serviço: 4 (quatro) meses de antecedência.

OBSERVAÇÕES

a. A presença da pessoa surda para que sejam disponibilizados os serviços de interpretação é condição essencial para a atuação do Tradutor Intérprete de Língua de Sinais – TILS;

b. As solicitações por serviços de tradução/interpretação devem ser feitas mediante preenchimento de formulário, disponível na página do USA/CAV e com a antecedência mínima referente a atividade a ser

traduzida/interpretada. Eventos com inscrições realizadas no momento do credenciamento deverão constar tal informação, estando passível da disponibilidade de horário do TILS;

c. Não é competência do TILS realizar serviços de monitoria, orientação, revisão ortográfica, formatação de trabalhos acadêmicos e afins. Sua atuação está restrita a tradução e interpretação da língua portuguesa para Libras e vice-versa;

d. No âmbito educacional (aulas de graduação e pós-graduação), o tempo máximo de espera do TILS pela chegada da pessoa surda é de 20 minutos. Caso ela não tenha chegado dentro desse prazo, o TILS dará a atividade por encerrada. Nas demais atividades (eventos, palestras, reuniões, etc), o tempo máximo de espera será um quarto da duração total da atividade, do mesmo modo, dará a atividade por encerrada;

e. Por atuarem em áreas distintas e com conteúdos diversos, os tradutores intérpretes de Libras devem dispor de tempo para estudo e preparação para desenvolverem suas atividades profissionais, o que implica na necessidade de receberem antecipadamente os materiais que serão apresentados durante sua atuação, bem como, estarem cientes dos conteúdos que traduzirão em todas as situações;

f. Os TILS trabalham com revezamento, geralmente, com trocas a cada 20 minutos interpretados, por sua função exigir intensa concentração e grandes esforços físicos e mentais. O que significa que, para interpretações que durem mais de uma hora, haverá a necessidade de, ao menos, dois TILS;

g. Após a conclusão do trabalho, a parte solicitante do serviço de tradução/interpretação de Libras deverá emitir certificado de participação para o TILS ou declarações de participação nos casos em que a atividade traduzida/interpretada não possibilite emissão de certificados;

h. Em caso de cancelamento da atividade solicitada, o USA/CAV deverá ser informado imediatamente para que o TILS possa ser remanejado para outras atividades;

i. As solicitações feitas fora dos prazos poderão ser atendidas, excepcionalmente, mediante análise pela USA/CAV.