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Portaria normativa institui Dispensa Eletrônica e obrigatoriedade do uso de manuais, listas de verificação e modelos

Elaborado pela Progest, o documento pode ser consultado no Boletim Oficial da UFPE nº 171

A Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (Progest) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) alerta para a publicação da Portaria Normativa nº 25, que institui o uso da Dispensa Eletrônica e a obrigatoriedade do uso dos manuais, das listas de verificação e dos modelos adotados pela Progest em matéria de contratações diretas. O documento pode ser consultado no Boletim Oficial da UFPE nº 171. 

A portaria leva em conta a Lei nº 14.133/2021,que trata das Licitações e Contratos Administrativos, e a Instrução Normativa nº 67/2021, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

As unidades internas da UFPE, para consecução de seus objetivos e atribuições, nos atos referentes às contratações previstas na portaria normativa, deverão observar a legislação vigente e fazer uso dos manuais e das listas de verificação atualizados e publicados na página eletrônica da Progest. 

Data da última modificação: 05/11/2021, 16:34