Programa de Pós Graduação em Biologia de Fungos (PPGBF)
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Edital PPG Biologia de Fungos nº 01/2024 - DOUTORADO SANDUÍCHE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA DE FUNGOS
Edital PPG Biologia de Fungos nº 01/2024
Capes-PDSE EDITAL Nº 6/2024
A Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, por intermédio do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos (PPGBF), torna público o presente edital para a seleção de candidato à bolsa de doutorado sanduíche no âmbito do Edital Nº 6/2024 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)/CAPES em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Capes em seus instrumentos normativos (Portarias Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018; nº 201 e nº 202, de 16 de outubro de 2017; nº 08, de 12 de janeiro de 2018, e outros instrumentos pertinentes).
1. Dos Objetivos
1.1 Selecionar candidatos a uma bolsa na modalidade Doutorado Sanduíche no exterior;
1.2 Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;
1.3 Fortalecer o PPGBF e o intercâmbio entre a UFPE e instituições internacionais;
1.4 Ampliar o acesso de doutorandos da UFPE às instituições internacionais de excelência;
1.5 Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior, da ciência, tecnologia e inovação;
1.6 Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileiras.
2.1.1 Modalidade de Bolsa e Vaga
Modalidade: Doutorado Sanduíche no exterior
Duração: 6 meses
Valor: R$ 41.876,64 (1.300,00 euros/mês)
Vaga: 01
Para maiores informações sobre as bolsas e valores acima reportados, consultar https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/valores-de-bolsas#exterior.
3. Das Atribuições da Comissão de Seleção de candidaturas do PPGBF:
3.1 Receber as candidaturas encaminhadas e verificar a integralidade e adequação dos respectivos documentos;
3.2 Definir os critérios de avaliação das propostas;
3.3 Realizar a avaliação das candidaturas;
3.4 Divulgar o resultado final do processo seletivo, contendo a listagem dos contemplados.
4. Das Candidaturas
4.1 O candidato a uma bolsa na modalidade Doutorado Sanduíche deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no presente edital:
4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;
4.1.2 não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
4.1.3 estar regularmente matriculado no PPGBF;
4.1.4 não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do PPGBF para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
4.1.5 ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior, ou seja ou seja, já ter cursado todas as disciplinas obrigatórias e eletivas, com exceção de BF-940 Seminários em Micologia – D2 e BF-950 Seminários em Micologia – D3;
4.1.6 ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
4.1.7 ter a declarações de reconhecimento de fluência linguística assinadas pelo coorientador no exterior e pelo orientador no Brasil, conforme Anexos II e III do EDITAL Nº 6/2024 Capes-PDSE, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do EDITAL Nº 6/2024 Capes-PDSE;
4.1.8 ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente ao do EDITAL Nº 6/2024 Capes-PDSE;
4.1.9 não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
4.1.10 não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
4.1.11 não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
4.2 As candidaturas deverão ser apresentadas ao PPGBF conforme o cronograma específico, contendo os seguintes documentos:
4.2.1 Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
4.2.2 Currículo Lattes atualizado;
4.2.3 Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve ser informado o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
4.2.4 Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V do EDITAL Nº 6/2024 Capes-PDSE;
4.2.5 Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior, conforme modelo disponível no Anexo II do EDITAL Nº 6/2024 Capes-PDSE;
4.2.6 Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do EDITAL Nº 6/2024 Capes-PDSE;
4.2.7 Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
4.3 Referente ao item 4.2.5 e 4.2.6, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV do EDITAL Nº 6/2024 Capes-PDSE.
5. Cronograma
Atividades | Período |
Inscrição e envio da documentação | até 20 de abril de 2024 às 12h |
Divulgação do resultado | até 02 de maio de 2024 às 18h |
Início das atividades no exterior | Setembro a novembro de 2024. |
6. Casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção de candidaturas do PPGBF.
André Luiz Cabral Monteiro de Azevedo Santiago
Coordenador do PPGBF - UFPE