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Beneficiários do Auxílio-Saúde (per capita saúde suplementar), na modalidade ressarcimento, devem realizar recadastramento no SouGov

O prazo segue até o dia 31 de agosto e deve ser realizado por servidores e pensionistas

Conforme determinação do Ministério do Planejamento, via Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.764, com a disponibilização do módulo Saúde Suplementar no SouGov, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem realizar o recadastramento do seu plano de saúde/odontológico obrigatoriamente pela plataforma.
 
É necessário que o servidor/pensionista possua cadastro no SouGov, ferramenta que vem sendo usada para acesso a diversos serviços e disponibilizada nas versões aplicativo e web. 
 
A convocação se aplica a todos os beneficiários do auxílio-saúde, na modalidade ressarcimento, incluindo: clientes das administradoras conveniadas à UFPE (AllCare, Elo e Qualicorp); clientes de planos de saúde/odontológicos não conveniados; servidores/ pensionistas que realizaram o recadastramento via e-mail, no decorrer de 2022; e beneficiários que solicitaram a per capita a partir de 2022.
 
Neste primeiro momento, assistidos dos planos da Capesaúde/Capesesp e da Geap não precisam realizar nenhum novo procedimento.
 
A partir da atualização dos dados junto à plataforma, será realizada de forma automática a verificação da regularidade da operadora e do plano de saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, a partir de então, ficará dispensada a necessidade da comprovação manual das despesas realizadas anualmente, como acontece hoje.
 
No ato do recadastramento (função Alteração/ Recadastramento), devem ser informados e/ou anexados: número de registro da operadora e o nome do plano, junto à ANS (tais informações podem ser verificadas no contrato de adesão, carteira do plano ou solicitadas diretamente à operadora ou administradora contratada; valor atual da mensalidade do plano, para cada um dos beneficiários (no caso da existência de dependentes); para beneficiários do auxílio-saúde, a partir de 2022, boleto atual do plano + comprovante de quitação ou declaração correspondente, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso); e para beneficiários do auxílio-saúde, anteriormente a 2022, comprovação dos pagamentos relativos a 2021, evidenciando a titularidade e os valores relativos aos dependentes (se for o caso).
 
Para mais informações sobre as etapas do procedimento, consultar o tutorial. 
 
Vale ressaltar que, com o módulo Saúde Suplementar em atividade, além do Recadastramento, todas as demandas referentes ao auxílio-saúde (solicitações, alterações e cancelamentos) deverão ser requeridas através do SouGov, substituindo os canais anteriormente utilizados (e-mail e Sipac). 
 
Mais informações
(81) 2126.8189 (WhatsApp)
(81) 2126.8190 (Ligações)
Date of last modification: 15/06/2022, 18:38