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UFPE aprova medidas de proibição de comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de plástico ou similares

Resolução sobre o assunto foi aprovada hoje (18) pelo Conselho de Administração

Com foco na sustentabilidade e na preservação do meio ambiente, a UFPE adota medidas de proibição quanto à comercialização e ao uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares nas unidades acadêmicas e administrativas da Universidade. A resolução que dispõe sobre o assunto foi aprovada por unanimidade hoje (18), durante reunião remota, pelo Conselho de Administração e entrará em vigor no próximo ano. Essa ação reforça o compromisso ambiental da UFPE, alinhado com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com a agenda 2030.

Conforme estipulado na resolução, ficam proibidos a aquisição, a entrada, a comercialização e o uso, nas dependências da UFPE, de produtos descartáveis como garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml; canudos, copos, pratos e talheres plásticos descartáveis; sacolas plásticas; embalagens e recipientes descartáveis de isopor; entre outros similares. Isso se aplica a todas as unidades, estabelecimentos e atividades comerciais, incluindo restaurantes, quiosques, lanchonetes, reprografias e outros.

Da mesma forma, fica vedada, no âmbito da UFPE, a aquisição desses produtos, devendo as licitações e os contratos incluir essa previsão em suas cláusulas. O prazo para adequação de todos os editais de licitação e os contratos administrativos decorrentes deles será de 180 dias, a contar da vigência da resolução, que começa no dia 4 de janeiro de 2021. Outros casos terão prazo de 270 dias para adequação. 

Para o vice-reitor Moacyr Araújo, a resolução inicia um processo de adaptação a uma nova cultura. “A gente está falando aqui de uma mudança de mentalidade”, afirmou. Este novo cenário será absorvido e aprimorado ao longo do tempo pela instituição e por sua comunidade. Para ajudar nesta tarefa, a Superintendência de Comunicação (Supercom) está desenvolvendo uma campanha educativa, a ser lançada em breve. 

O vice-reitor também destacou a necessidade de se repensar hábitos e formas de uso de produtos cotidianos. “A educação, essa nova forma de trabalhar, traz também consigo a ideia de rever se aquilo que nós estamos jogando fora é efetivamente descartável ou pode ser reaproveitado. Então, essa forma também de pensar na reutilização é fundamental”, disse o vice-reitor.

Vale ressaltar que as regras desta resolução não se aplicam às embalagens originais das mercadorias; às caixas de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrusado (XPS) (isopor), utilizadas para transporte e acondicionamento de alimentos, bebidas e demais produtos e que, embora de material não biodegradável, não são usadas como descartáveis; ao filme plástico e papel acoplado plastificado utilizado nos estabelecimentos comerciais exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e distritais; aos materiais descartáveis derivados de plástico utilizados no atendimento médico e assistencial no Hospital das Clínicas, tais como seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico e afins; aos sacos plásticos específicos para descarte de resíduos oriundos de serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, necessários à coleta seletiva; e aos materiais utilizados exclusivamente em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou inovação. A possibilidade de uso dos recipientes mencionados não exime o estabelecimento/usuário da obrigação da segregação e destinação adequadas.

“Essa resolução agrega uma perspectiva de uma economia limpa, de uma formação ampla”, ressaltou o reitor Alfredo Gomes. Em contexto semelhante, está um plano maior de sustentabilidade no entorno e dentro da UFPE. Atualmente, no entorno do Campus Recife, está em andamento, em parceria com a prefeitura da capital, um trabalho de ordenamento de barracas e capacitação dos comerciantes/ambulantes quanto à higiene, ao uso de materiais e seu descarte. A ideia é ampliar as ações para melhoria das calçadas e da mobilidade na área. 

FISCALIZAÇÃO – A fiscalização da aplicação da resolução aprovada hoje (18) será realizada permanentemente pela Diretoria de Gestão Ambiental da Superintendência de Infraestrutura (Sinfra), pela Diretoria de Licitações e Contratos da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (Progest) e pela Superintendência de Segurança Institucional (SSI), no âmbito de suas respectivas competências. O descumprimento da norma sujeitará os infratores a multas e sanções.

A resolução será publicada brevemente no Boletim Oficial da UFPE, disponibilizado no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe). 

Date of last modification: 21/12/2020, 15:59