1. Quem pode contratar estudante da UFPE como estagiário?
Os estudantes da UFPE poderão realizar estágios concedidos pela própria UFPE ou por pessoas jurídicas de direito privado e pelas pessoas jurídicas e órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, que tenham condições de lhes proporcionar o estágio em conformidade com as leis e normativos vigentes.
2. Pode iniciar o estágio sem a documentação (termo de compromisso e plano de atividades) assinada?
Não. O termo de compromisso de estágio é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado com a assinatura do termo de compromisso e do plano de atividades.
3. Qual é o papel dos agentes de integração no estágio?
Os agentes de integração, para atuarem junto à UFPE, precisam celebrar convênio específico. Esses agentes têm como função atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio, identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais, cadastrando os estudantes, selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro das concedentes das oportunidades de estágio.
4. Caso o coordenador de estágio conclua que o estágio não deve ser autorizado, o estudante pode recorrer ao Colegiado do Curso?
Sim. De acordo com o art. 7º, XI, da Resolução n.02/2003 do CEPE/UFPE, que regulamenta a administração da graduação na Universidade, uma das atribuições do Colegiado do Curso de Graduação é decidir, em primeira instância, sobre os recursos de alunos, referentes a assuntos acadêmicos do curso.
5. O que é o termo de compromisso de estágio?
É o instrumento legal por meio do qual o estágio é formalizado, comumente chamado de contrato de estágio. É celebrado entre o discente ou seu representante legal, a parte concedente do estágio e a UFPE (representada pelo coordenador de estágio do curso, em ambas as modalidades de estágio). O início das atividades de estágio pelo estudante necessariamente deve ser precedido pela celebração do respectivo termo de compromisso.
6. O que é o plano de atividades?
O plano de atividades é um anexo do termo de compromisso, estabelecido entre o estagiário, o supervisor de campo, o professor orientador e o coordenador de estágio ou curso, no qual deverão constar as seguintes informações:
- Período de vigência, carga horária, dias e horário do estágio;
- As atividades que serão desenvolvidas durante o estágio, objetivos, metas a serem atingidas, cronogramas
- Dados do orientador (nome completo e SIAPE) e do supervisor (nome completo e n. do registro no conselho ou CPF);
- Critérios e formas de avaliação.
7. O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim, tanto pela concedente quanto pelo estagiário e, eventualmente, por solicitação da UFPE, se for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.
8. Qual a consequência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei n. 11.788/2008?
A manutenção de vínculos em desconformidade com a Lei n. 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (art. 15, § 1o, da Lei n. 11.788/2008).
9. De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. (art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Nos casos em que o estágio tenha duração inferior a 01(um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. (§ 2o do art. 13 da Lei n. 11.788/2008).
10. Quando o aluno terminar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplinas, TCC, atividades complementares) ele poderá continuar fazendo estágio não obrigatório?
Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias, o aluno não poderá continuar realizando estágio, pois ele já estará integralizado no SIGAA, aguardando apenas a colação de grau.