Contratações de TIC Contratações de TIC

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1. As contratações de soluções de TIC, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional são regulamentadas, dentre outros normativos, com base nas seguintes legislações:

1.1. Lei n° 14.133 de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC);

1.2. Dec. n° 10.947 de 2022 - Dispõe sobre o PCA e institui o sistema de PGC, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;

1.3. Dec. n° 11.462 de 2023 - Dispõe do sistema de registro de preços para contratações de bens e serviços, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;

1.4. In. SEGES/ME n° 58 de 2022 - Dispõe sobre a Elaboração do ETP;

1.5. In. SEGES/ME n° 65 de 2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços em geral, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;

1.6. In. SEGES/ME n° 67 de 2021 - Dispõe sobre a dispensa de licitação e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional.

1.7. In. SEGES/ME n° 81 de 2022 - Dispõe sobre a Elaboração do TR;

1.8. In. SGD/ME n° 94 de 2022  - Dispõe do processo de Contratação de TIC, no âmbito da SISP, do Poder Executivo;

 

2. Posto isso, no intuito de auxiliar na compreensão do Planejamento da Contratação, a STI disponibiliza as seguintes orientações:

 

3. A Fase preparatória do processo licitatório, também denominada de “Planejamento da Contratação”, vide o art. 18 e os seguintes da Lei n° 14.133 de 2021, trata-se da etapa inicial do rito licitatório, em que se observa como entrada a necessidade da contratação e gera como saída um edital completo para cumprimento desta finalidade.

 

4. Ressalta-se, ainda, que antes de iniciar o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no intuito de verificar se a sua demanda se enquadra como um bem ou serviço de TIC, recomenda-se consultar a seguinte página: Clique aqui.

 

5. Ato contínuo, cada unidade do órgão deverá ter suas demandas consolidadas no PCA do respectivo ano que planeja realizar a contratação, ressalvadas as exceções previstas no art. 7° do Dec. 10.947 de 2022 que dispensam o registro no PCA. Nestes casos excepcionais, a unidade gestora deverá elaborar o DFD, no modelo da UFPE, proposto na página da PROGEST.

 

6. Quando necessário, deverá ser realizado o lançamento da demanda, através do Documento de Formalização de Demanda (DFD) no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) do Compras.gov.

6.1. Recomenda-se que, ao elaborar o Documento de Formalização de Demanda (DFD) diretamente no Compras.gov, também seja incluído um campo reservado para informações adicionais com os seguintes conteúdos:

6.1.1. Referências ao alinhamento da demanda de contratação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, ao Plano de Contratações Anual - PCA e, quando cabível, às Estratégias de Governo Digital - EGD; e

    6.1.2. Demais informações que considerar pertinente.

 

7. Posteriormente, em atendimento ao Art. 10 da In. n° 94 de 2022, cada unidade do órgão deverá enviar sua demanda à Área de TIC (CGTIC - 11.29.04), via SIPAC, para emissão de parecer técnico e, quando necessário, indicação de integrante técnico. Para tanto, será necessário o envio das seguintes documentações, a depender do procedimento adotado:

7.1. LICITAÇÃO SEM REGISTRO DE PREÇO - MODALIDADE CONCORRÊNCIA, PREGÃO OU DIÁLOGO COMPETITIVO:

    7.1.1. O DFD do Compras.gov; e

    7.1.2. A PROPOSTA do fornecedor

 

7.2. LICITAÇÃO COM REGISTRO DE PREÇO - FORMAÇÃO/ABERTURA DE ATA

    7.2.1. O DFD do Compras.gov; e

    7.2.2. A PROPOSTA do fornecedor

 

7.3. ADESÃO À ATA (CARONA):

7.3.1. O DFD do Compras.gov;

7.3.2. O ACEITE do fornecedor e ACEITE do órgão gerenciador; e

7.3.3. As INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO, ITEM).

 

7.4. ADESÃO À ATA (ORIGEM):

7.4.1. DFD Compras.gov; e

7.4.2. As INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO, ITEM).

 

7.5. CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA:

7.5.1. O DFD do Compras.gov ou o DFD modelo UFPE, quando cabível; e

7.5.2. Uma DESCRIÇÃO sucinta das “especificações técnicas” da demanda.

 

7.6. CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE:

7.6.1. O DFD do Compras.gov;

7.6.2. A JUSTIFICATIVA da inexigibilidade; e

7.6.3. As CERTIDÕES de qualificação técnica e exclusividade.

 

8. Em seguida, em atendimento ao disposto no art. 1°, §1° da In. 94/2022 excepcionados os casos de contratação direta por Dispensa de baixo valor, a área requisitante deverá solicitar à Coordenação de Licitações (12.69.10), via SIPAC, a portaria da Equipe de Planejamento da Contratação, anexando o DFD do Compras.gov, com a composição dos membros e respectivas atribuições.

 

9. Logo após, a equipe de contratação deverá elaborar os Artefatos Digitais necessários, respeitando a seguinte ordem:

9.1. Estudo Técnico Preliminar - ETP;

9.2. Termo de Referência - TR, acompanhado do Instrumento de Medição de Resultado - IMR ou instrumento substituto, nas hipóteses de contratação de serviços;

9.3. Mapa/Matriz de Gerenciamento de Risco - MGR; e

9.4. Aviso de Contratação Direta, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade. 

 

10. Será dispensada/facultada a elaboração do ETP, vide art. 14 da In. 58/2022, nas seguintes hipóteses:

10.1. Hipóteses de faculdade (opcional):

10.1.1. Na dispensa de licitação de baixo valor da contratação;

10.1.2. Na dispensa de licitação em situação de emergência ou calamidade pública;

10.1.3. Na dispensa de licitação em situação de guerra, estado de defesa ou estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem; ou

10.1.4. Na dispensa de licitação para contratações remanescentes;

10.2. Hipóteses de dispensa:

10.2.1. Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada; ou  

10.2.2. Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

 

10-A. Nas hipóteses de faculdade, a equipe de contratação poderá optar pela realização do ETP, conforme a conveniência e boas práticas de cada unidade.

 

11. Por sua vez, será dispensada a elaboração do TR, vide art. 11 da In. 81/2022 apenas nas hipóteses de:

11.1. Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada;

11.2. Nas adesões a atas de registro de preço; ou

11.3. Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

 

12. Além disso, será obrigatória a elaboração do Mapa/Matriz de Gerenciamento de Riscos (MGR), excepcionadas as hipóteses de dispensa por baixo valor, ao qual poderá prever os riscos diretamente no conteúdo do ETP ou TR.

 

13. Ao final, a área requisitante sempre deverá preencher a Lista de Verificação da Contratação de TIC, disponibilizada pela PROGEST.

 

14. Para mais informações, o Governo Federal põe a disposição o mapeamento do processo de Contratações de TIC, através da seguinte página: Clique aqui

 

15. Lembre-se que este guia de orientações da STI é uma ferramenta dinâmica e, portanto, está sujeita a revisões e atualizações regulares, conforme mudanças legais e políticas internas da UFPE. Qualquer dúvida, entre em contato através deste e-mail: cgov.sti@ufpe.br.