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UFPE amplia nos três campi a quantidade de bolsas emergenciais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus

A gestão da Universidade Federal de Pernambuco, através da Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis, comunica que, em maio, irá implementar mais de 600 novas bolsas emergenciais, o que totalizará mais de 8.192 bolsas e auxílios assistenciais, um pilar importante da política de assistência estudantil.

A gestão da Universidade Federal de Pernambuco reitera compromisso com todos(as) estudantes com a manutenção das diversas modalidades de bolsas concedidas. Todas as bolsas de Iniciação Cientifica, de Extensão, de Apoio Acadêmico, Desenvolvimento Profissional e de Inovação tecnológica, de fundamental importância na formação dos e das estudantes, estão preservadas no âmbito da instituição. Além das bolsas já existentes, serão disponibilizadas outras através das ações de enfrentamento ao novo Coronavírus por meio de projetos de pesquisa, extensão e inovação com a participação de estudantes.

No âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, a UFPE mantém, atualmente, nos três campi, 6.809 bolsas (bolsa emergencial; bolsa promisaes; bolsa cooperador pedagógico; bolsa nível 1, 2, 3 e 4) e auxílios (auxílio alimentação; auxílio creche; auxílio moradia; auxílio residentes). Tais bolsas e auxílios variam de 100 a 700 reais, de acordo com o programa e/ou o nível de vulnerabilidade social do estudante, representando, em abril, o valor de R$ 2.558.906,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e novecentos e seis reais).

No atual contexto de enfrentamento à Pandemia do novo coronavírus, a gestão está empenhada em garantir e ampliar a assistência aos e às estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Neste mês de abril de 2020, a UFPE implementou, através da Portaria nº 01/2020, 783 bolsas emergenciais Covid-19 atendendo estudantes do Programa Moradia Estudantil dos três campi.

 

Em maio, irá implementar mais de 600 novas bolsas emergenciais, o que totalizará mais de 8.192 bolsas e auxílios assistenciais, um pilar importante da política de assistência estudantil. Destaca-se que as bolsas emergenciais implantadas serão concedidas por três meses ou enquanto perdurar a suspensão das atividades acadêmicas presenciais.

 

Critérios para implementação das novas bolsas emergenciais

As novas bolsas estão voltadas para atender aos/as participantes das Bolsas Níveis dos três campi e do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes). Em Recife, serão atendidos aqueles/as estudantes que tiveram 18 utilizações mensais no Restaurante Universitário (RU) no semestre letivo 2019.2, e em Caruaru estudantes que mais utilizaram o RU. Nesses casos, não é necessário fazer solicitação, os/as estudantes receberão o auxílio com base nos registros da Proaes.

Para os/as estudantes do campus de Vitória de Santo Antão (CAV), onde não há RU, e outros/as estudantes não atendidos nos critérios acima em Recife e Caruaru, a equipe técnica dos Núcleos de Assistência Estudantil da Diretoria de Assistência Estudantil (Naest/DAE) da Proaes avaliará e atenderá, excepcionalmente, as situações de maior vulnerabilidade socioeconômica, até o limite orçamentário disponível.

 

Esses deverão solicitar, via protocolo geral da UFPE (protocolo@ufpe.br), anexando: 1) Requerimento inicial (disponível em: <https://www.ufpe.br/proaes/assistencia-estudantil>); 2) relato da situação familiar atualizado no contexto da pandemia do novo coronavírus e 3) documentos comprobatórios que possam auxiliar na análise. Todos os arquivos devem ser mandados em um único e-mail, de forma direta (arquivo em anexo), sem armazenamento na nuvem ou links, e em formato PDF.

A avaliação terá como base os critérios do auxílio emergencial já existente, que são:

  • Estudantes do Campus Recife, que não tenham condição de se manter, oriundos de outros municípios fora da Região Metropolitana do Recife;
  • Estudantes nos Centros Acadêmico do Agreste e do Centro Acadêmico de Vitória oriundos de municípios fora do perímetro urbano das cidades sedes dos respectivos centros que não tenham condição de se manter;
  • Estudantes oriundos de outros Estados, que não tenham condição de se manter;
  • Situação de desemprego recente do provedor da família, que não tenham direito ao seguro desemprego;
  • Óbito recente do provedor da família, desde que o estudante e seu responsável não estejam recebendo pensão por morte;
  • Não possuir estágio remunerado ou vínculo empregatício, salvo os casos em que essa for a única renda familiar.

Destacamos que muitas solicitações já foram recebidas e esses estudantes não necessitam abrir um novo processo. Outras solicitações continuarão a ser recebidas até o dia 01 de maio de 2020. A data de divulgação dos resultados será informada após o recebimento de todos os processos, considerando o tempo necessário para avaliação da equipe técnica.

A UFPE reafirma o seu compromisso com a comunidade estudantil e universitária, assim como com a sociedade de maneira geral, ao tempo em que se coloca à disposição para o diálogo, como tem feito por meio da realização de reuniões com as representações estudantis, dos/as técnicos/as e docentes.

 

Para maiores informações e/ou dúvidas, entrar em contato através dos e-mails:
Campus Recife: dae.proaes@ufpe.br (DAE); 
servicosocialdaeproaes@gmail.com (Serviço Social NAEST Recife)
Centro Acadêmico de Caruaru (CAA): patricia.ernesto@hotmail.com
Centro Acadêmico de Vitória (CAV): naeps.cav@gmail.com

Data da última modificação: 28/04/2020, 18:25