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Proaes divulga critérios e condições para solicitação de retorno de Estudantes às Casas de estudantes Universitárias para o Semestre Suplementar de 2020.3

O prazo para solicitação de retorno às CEU’s será até o dia 24 de agosto de 2020.

A Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (PROAES), por meio da Diretoria de Assistência Estudantil (DAE), comunica aos estudantes das Casas de Estudantes Universitárias, critérios e condições para retorno excepcional às Casas dos/as estudantes daqueles que cursarão o semestre suplementar 2020.3 e que não poderão fazê-lo de maneira remota, em sua cidade de origem ou local de apoio até o momento.

Para que o retorno seja autorizado pela DAE/PROAES é preciso atender ao menos um dos seguintes critérios:

  • Estar matriculado/a em disciplina de estágio obrigatório presencial no semestre suplementar de 2020.3;  
  • Estar em finalização de trabalho de conclusão de curso (TCC) dependendo de atividades presenciais em laboratório ou com pesquisa de campo na abrangência do município sede das Casas, com aprovação de coordenação de curso e Diretoria de Centro;
  • Estar matriculado/a em pelo menos uma disciplina oferecida no semestre e suplementar de 2020.3 e residir em zona rural (campo) ou urbana (cidade) onde haja dificuldade de acesso à rede de internet móvel;
  • Estar matriculado/a em pelo menos uma disciplina oferecida no semestre suplementar de 2020.3 e residir em moradia incompatível com a realização de atividades acadêmicas.

Além desses critérios os/as estudantes deverão também atender os seguintes requisitos de preenchimento e envio:

  • Preencher formulário do google forms sobre solicitação <https://forms.gle/YV2cY1sL15TZ9BCb6>;
  • Anexar documento de comprovação;
  • Preencher formulário do google forms com dados relacionados ao cadastro no sistema para testagem (será enviado por e-mail, após a confirmação da data de realização);
  • Realizar testagem (RT-PCR) para Covid-19, ofertado pela UFPE, antes do ingresso nas CEU’s. (Em caso de resultado positivo para Covid-19, o estudante será orientado em teleconsulta e deverá manter-se em isolamento social por 14 dias, retornando para cidade e local de apoio para melhor e completa recuperação após este período de quarentena. Um quarto no NAE pode ser reservado para os casos em positivo, a partir de avaliação situacional);
  • Preencher e anexar ao formulário um termo de compromisso sobre retorno excepcional as CEU’s (será enviado por e-mail, após a confirmação da data de realização).

O prazo para solicitação de retorno às CEU’s será até o dia 24 de agosto de 2020. O/a estudante que não apresentar a documentação solicitada e/ou não cumprir o prazo de solicitação, não poderá requerer posteriormente, mesmo durante a vigência do semestre suplementar 2020.3, considerando as necessidades organizativas no que concerne à segurança sanitária.

Sem a comunicação prévia da DAE e avaliação situacional, não será permitida a estadia no NAE e nas Casas de Estudantes.

Após a avaliação das solicitações de retorno, as datas para testagem serão organizadas conforme disponibilidade do NAE em acomodar a estadia em trânsito no período entre testagem e resultado, além da disponibilidade da equipe habilitada na coleta de material para diagnóstico. Os/as estudantes serão comunicados pelo e-mail cadastrado sobre as datas para retorno e testagem. Outros turnos extraordinários podem ser viabilizados, com comunicação prévia aos discentes interessados. O horário da coleta será entre 7h e 8h, pois é o mais propício em previsão para diagnóstico no mesmo dia.

O NAE consistirá no espaço físico de apoio para chegada dos estudantes e espera de resultado. Em caso de resultado indeterminado será necessário repetir o exame de testagem. Se houver alguma necessidade de pernoite no NAE, em caso de resultado positivo para a COVID-19, qualquer comunicante do quarto precisará repetir o exame e não poderá seguir para a Casa de Estudante.

 Na composição de residentes nas Casas temos estudantes em grupo de risco aumentado. Por isto as medidas precisam ser cumpridas pelos moradores.

As autorizações de retorno serão concedidas de forma a assegurar:

  • Permanência de no máximo dois/duas estudantes por quarto, independente da CEU;
  • Taxa máxima de ocupação de 30%, o que em termos absolutos significa: máximo de 24 estudantes na Casa Feminina; máximo de 39 estudantes na Casa Mista; máximo de 57 estudantes na Casa Masculina;
  • Caso haja solicitação de retorno de três estudantes ou mais, serão autorizados, preferencialmente, a permanência de apenas dois/duas seguindo a ordem de prioridade: estudantes que já estão nas CEU’s; estudantes que solicitaram permanência para realização de estágio obrigatório presencial e finalização de TCC laboratorial ou com pesquisa de campo na abrangência do município sede das Casas; estudantes com dificuldade de acesso a rede de internet móvel e estudantes que residem em moradia incompatível com atividades acadêmicas.

Os/as estudantes que se encontram nas casas de forma regular, isto é, que receberam autorização da Diretoria de Assistência Estudantil – DAE para permanecer nas casas tem o seu direito de permanência assegurados.  Como estamos iniciando uma nova etapa de convivência, o termo de compromisso também será apresentado para os residentes que estão instalados anteriormente nas Casas.

Os/as estudantes que permanecerem nas Casas Universitárias da UFPE e os/as que receberem autorização para retornar devem cumprir todas as regras de prevenção contra o contágio do Novo Coronavírus e contrato de convivência que preserve a saúde individual e coletivamente.

As medidas de proteção implicam em:

  • Não é permitido receber visita de qualquer tipo no interior das Casas Universitárias, seja em ambiente externo ou interno, comum ou privado.
  • Não é permitida a circulação, estadia ou pernoite de residentes em qualquer uma das outras Casas de Estudantes Universitários da UFPE, que não seja a que está cadastrado/a.
  • O uso dos espaços internos comuns deve permanecer restrito, evitando aglomeração de pessoas por ambiente e resguardado o distanciamento social de 1,5 a dois metros de distância.
  • O uso dos espaços externos comuns e de lazer continuam restritos, podendo ser utilizados desde que resguardados o distanciamento social e a não aglomeração de mais de dez pessoas.
  • É obrigatória a utilização de máscara nos ambientes comuns internos e externos das Casas Universitárias e de todo o campus da UFPE.
  • Janelas devem manter-se abertas para circulação de ar.
  • Comunicar ao NASE sintomas suspeitos de Covid 19 para teleorientação/teleconsulta.
  • Evitar exposições na procura de serviços não essenciais, para não expor a si e aos/as outros/as residentes que estão seguindo devidamente as orientações de isolamento e distanciamento social nas moradias da UFPE.
  • A DAE/PROAES poderá estabelecer outras medidas que se fizerem necessárias para assegurar a saúde dos/as estudantes e é dever de todos/as respeitá-las.
  • A não observância dessas normas por parte do/a estudante poderá resultar em penalidades previstas na resolução n. 07/2019 do Conselho de Administração da UFPE – Regimento Internos das CEU’s.

 

Para os/as estudantes que estavam em hospedagem temporária no NAE no início do semestre 2020.1

A DAE/PROAES informa ainda que os/as estudantes que estavam em hospedagem temporária no NAE, aguardando participação no edital do Programa de Moradia, poderão retornar apenas quando for retomada as atividades presenciais do semestre 2020.1. Os/as que deixaram pertences poderão retirá-los após comunicação e agendamento com a DAE/PROAES.

Contamos com a colaboração de todos e todas. Estamos certos que atravessaremos tudo isso e pedimos que zelem por si e pela coletividade.

Mais informações:
Proaes/DAE
E-mail: dae.proaes@ufpe.br

Data da última modificação: 17/08/2020, 20:29