Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF)

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Edital Complementar de Seleção Discente 2020.1 PPGEF-UFPE

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (PPGEF-UFPE)

CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO

 

 

O Coordenador do PPGEF-UFPE torna público o presente Edital Complementar, no Boletim Oficial da UFPE, por meio do endereço eletrônico www.ufpe.br/propesq e www.ufpe.br/ppgef, e aviso veiculado no Diário Oficial da União, contendo as normas do Concurso Público de Seleção e Admissão - Ano Letivo 2020, para o corpo discente do PPGEF-UFPE.

 

1 - INSCRIÇÃO

 

1.1 - Para o Curso de Mestrado em Educação Física exige-se a graduação em Educação Física ou em áreas afins, em cursos reconhecidos pelo MEC.

 

1.2 - A inscrição será realizada preferencialmente na Secretaria da Pós-graduação em Educação Física, situada no Bloco de Ensino do Departamento de Educação Física - CCS / UFPE, conforme calendário abaixo, pessoalmente ou por meio de procurador, mediante a apresentação de instrumento de procuração em que conste mandato específico para essa finalidade.

 

1.3 - A inscrição poderá ser realizada por correspondência, desde que recebida pela Secretaria do Programa até o último dia para as inscrições, conforme calendário abaixo, não se responsabilizando, o programa, por atrasos ocorridos na entrega postal.

 

1.4 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição junto a Secretaria da Coordenação do PPGEF-UFPE, o fornecimento das informações e da documentação exigidas para a inscrição, as quais, uma vez entregues, não poderão ser posteriormente alteradas ou complementadas sob nenhuma hipótese ou a qualquer título. A documentação entregue pessoalmente ou por procuração não será conferida no ato do recebimento. Os documentos deverão ser entregues em envelope único.

 

1.5 - As inscrições que apresentarem todas as informações e documentações exigidas pelo Edital serão homologadas e a divulgação da lista de homologação dar-se-á após o término do período de inscrição, conforme cronograma descrito no item 3.1.

 

1.6 - Após finalizado o prazo de inscrição, todos os candidatos que constarem na lista de homologação de inscrições receberão por e-mail um número identificador que será utilizado em todas as divulgações realizadas por meio do site www.ufpe.br/ppgef e dos quadros de aviso do Programa.

 

2 - DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

 

2.1 - Documentação obrigatória exigida para a inscrição no Mestrado:

 

a) Confirmação de preenchimento da ficha eletrônica de inscrição (Anexo I), disponível no site www.ufpe.br/ppgef;

 

b) Currículo Lattes (sítio do CNPq), atualizado, com formulário adotado pelo PPGEF em anexo (Anexo II e disponível em www.ufpe.br/ppgef) preenchido digitalmente com fotocópia simples da documentação comprobatória numerada e encadernada na ordem que foi citada no formulário. A numeração deve constar no canto superior direito de cada folha. Não será aceito Currículo Lattes que não possua o formulário indicado neste edital devidamente preenchido.

 

c) Cópias de Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor (a Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral será obtida pelo PPGEF), ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro (a Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Registro Profissional não substitui a identidade original).

 

d) Certificado de quitação com o serviço militar, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

 

e) Declaração/Certificado de aprovação em Domínio da língua inglesa – Nível Intermediário: apresentar cópia do certificado de inglês instrumental de nível intermediário expedido pela ABA ou Certificado de Proficiência em Língua Inglesa expedido pelas seguintes instituições: TOEFL (ITP com classificação igual ou superior a 460 pontos; iBT com classificação igual ou superior a 42 pontos), CAMBRIDGE (Com classificação igual ou superior a PET), MICHIGAN (Com classificação igual ou superior a B1), IELTS (Com classificação igual ou superior a 4.5 pontos), OXFORD (Com classificação igual ou superior a B1) e ESOL (Com classificação igual ou superior a PET), respeitadas as avaliações específicas e validades contidas no documento (desde que realizados a partir de 2017), sendo aceito o conceito mínimo B1 - Intermediário. Além destes, também serão aceitos as seguintes instituições: TEAP (Com classificação igual ou superior a B1); TOEIC (Com classificação igual ou superior a 500 pontos).

 

f) Comprovante de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções constantes no Anexo III. Poderão requerer a dispensa do pagamento da taxa de inscrição até o quinto dia anterior ao do encerramento das inscrições, conforme modelo (Anexo IV) os i) alunos regularmente matriculados na UFPE, que comprovem ser concluinte de curso de graduação ou de mestrado; ii) Servidores ativos e inativos da UFPE (técnico-administrativo e docentes); iii) professor substituto conforme Res. 3/2016 do Conselho de Administração da UFPE e iv) candidatos inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Caso se encontre em uma dessas possibilidades de isenção, o candidato deve anexar à documentação: 1. Cópia do comprovante de matrícula com previsão de conclusão; ou 2. Cópia do crachá funcional ou contracheque; ou 3. Cópia da inscrição no Cadastro Único.

 

g) No caso do item anterior, a decisão será comunicada ao candidato em data anterior ao encerramento das inscrições, por meio eletrônico, para o endereço indicado pelo candidato quando da inscrição.

 

h) Em caso de indeferimento do pedido de dispensa da taxa de inscrição, é facultado ao candidato, em dois dias úteis, o pagamento da taxa ou a interposição de recurso, dotado de efeito suspensivo, endereçado à Coordenação do Programa.

 

2.2 - Além dos documentos indicados no item 2.1, os candidatos deverão anexar obrigatoriamente ao requerimento de inscrição:

 

a) Cópia do Diploma de conclusão do Curso de Graduação em Educação Física ou áreas afins, desde que recomendado pelo MEC ou cópia do certificado de conclusão de curso.

 

 

b) Cópia do histórico escolar do Curso de Graduação.

 

2.3 - No momento da matrícula, em caso de aprovação e classificação, os diplomas dos cursos de Graduação obtidos no estrangeiro deverão ser apresentados com autenticação do Consulado do Brasil no país onde o mesmo foi emitido ou Apostila de Haia, no caso de países signatários da Convenção da Apostila de Haia. A exigência deste item é dispensada para diplomas obtidos na França, para os quais não é necessária nenhuma autenticação.

 

2.4 - Admitir-se-á inscrição condicionada à seleção de mestrado, de concluintes de curso de graduação, e à seleção de doutorado, de concluintes de curso de mestrado. Para realizar a inscrição condicionada, faz-se necessária a entrega, juntamente com os demais documentos exigidos, de declaração de conclusão ou de provável concluinte, com a data prevista para conclusão do curso, emitida pela instituição e assinada pelo coordenador do curso. Em caso de classificação de candidatos que tenham realizado a inscrição condicionada, o direito à vaga estará condicionado à entrega de documento comprobatório de conclusão da graduação ou do mestrado, até a data de realização da matrícula.

 

3 - EXAME DE SELEÇÃO E ADMISSÃO

 

O Concurso será realizado por uma Comissão de Seleção e Admissão designada pelo Colegiado do Programa, formada por três membros do colegiado do PPGEF-UFPE. Esses membros, todos professores com reconhecida qualificação, terão autonomia para a condução e as decisões pertinentes ao processo de seleção.

 

3.1 - A Seleção para o Mestrado constará de duas etapas e ocorrerá conforme cronograma a seguir:

 

Etapa 1

 

- Prova Teórica (Escrita), eliminatória, com nota mínima de aprovação 7 (sete) e com peso 6 (seis) para efeito de classificação.

 

Etapa 2

 

- Esta etapa será constituída pela Avaliação do Currículo Lattes, com peso 4 (quatro) para efeito de classificação.

 

 

Cronograma

 

 

Eventos

Datas

Horários

 

Inscrições

13 a 17/01/2020

14 h às 18 h

 

Divulgação das inscrições deferidas

20/01/2020

15 h

 

Prazo Recursal

22 a 24/01/2020

15 h

 

Resultado final após recurso

 

28/01/2020

15 h

ETAPA I

Prova teórica (Escrita)

31/01/2020

9 h às 12 h

Resultado

05/02/2020

17 h

Prazo recursal

06, 07 e 10/02/2020

9 h às 12 h

Resultado do recurso

10/02/2020

17 h

ETAPA II

Avaliação do currículo Lattes

11/02/2020

9 h às 12 h

Resultado

12/02/2020

17 h

Prazo Recursal

13, 14 e 17/02/2020

17 h

Resultado final após recurso

18/02/2020

9 h às 12 h

 

Resultado Final

18/02/2020

17 h

 

Prazo Recursal

19, 20 e 21/02/2020

9 h às 12 h

 

Resultado Final após recurso

21/02/2020

17h

 

Pré Matrícula

22 a 28/02/2020

Pelo site PPGEF

 

Matrícula

De acordo com calendário SIG@POS/ PROPESQ / UFPE

---

 

Início das aulas

09/03/2020

---

 

 

3.1.1 - Prova Teórica (Escrita):

 

3.1.1.1 - A Prova Teórica, que terá caráter eliminatório e classificatório, nota mínima 7 (sete), com peso 6 (seis), terá duração máxima de 3 (três) horas, sendo vedada a consulta a qualquer material bibliográfico e a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação

 

3.1.1.2 - A Prova Teórica deverá ser realizada sem conter a identificação pessoal do candidato, devendo apenas constar o número de sua inscrição.

 

3.1.1.3 - A Prova Teórica versará sobre o programa constante no Anexo V do presente edital.

 

3.1.1.4 - Os critérios para a avaliação da Prova Teórica, segundo o juízo soberano da Banca de Seleção e Admissão, estão descritos no quadro abaixo:

 

 

3.1.1.5 - O candidato deverá chegar com antecedência de 1 h ao PPGEF-UFPE para a devida conferência da sua documentação de identificação e para o seu encaminhamento à sala da Prova Teórica. Não será permitida a entrada do candidato que chegar atrasado no local da prova (considerando o horário de início do exame), observando-se ainda o disposto no item 7.2 deste Edital.

 

3.1.1.6 - É assegurado aos candidatos vista da prova e do espelho de correção.

 

3.1.2 - Avaliação do Currículo Lattes

 

3.1.2.1 - A avaliação do Currículo Lattes, peso 4 (quatro) e caráter classificatório, será obedecida a tabela de pontuação abaixo, segundo definição da Banca de Seleção e Admissão.

 

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 4)

Valor Unitário

Pontuação Máxima

1.1 Iniciação científica (bolsista ou voluntário) submetido a um processo seletivo por instituição de fomento à pesquisa

1,4 por ano

4,2

1.2 Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc) realizada na Graduação (oficialmente registrada pela instituição).

0,5 por semestre

1

1.3 Monitoria realizada na Graduação (bolsista ou voluntário) por concurso ou processo seletivo.

0,5 por semestre

2

1.4 Orientação de IC

0,5 por atividade

1

1.5 Coorientação de IC

 0,25 por atividade

1

1.6 Orientação de TCC

 0,5 por atividade

1

1.7 Coorientação de TCC

0,25 por atividade

1

1.8 Programa de residência Multiprofissional ou Curso de especialização com carga horária mínima de 360 h

1,5 por curso

3

 

 

 

 

 

4. RESULTADO

 

4.1 - O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, e obedecido o número de vagas.

 

4.2 - Em caso de empate dos candidatos aprovados, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem: 1º. Maior pontuação na prova teórica; 2° maior pontuação do currículo lattes; 3° por idade (o candidato com maior idade).

 

4.3 - A divulgação do resultado final será publicada no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, disponibilizado no site do PPGEF-UFPE, no Boletim Oficial da Universidade e no site www.progepe.ufpe.br.

 

4.4 - A divulgação do resultado final, realizadas no sítio www.ufpe.br/ppgef e no quadro de avisos, usará o número de inscrição dos candidatos como identificador. Não será divulgado resultado por telefone ou e-mail.

 

 

 

5. RECURSOS

 

5.1 - Do resultado da etapa do processo seletivo caberá recurso de recontagem e nulidade, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido à Comissão de Seleção e Admissão e entregue na secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação, no prazo de até 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

 

5.2 - O espelho de correção será divulgado para todos os candidatos ao término da prova teórica. Aos candidatos que solicitarem recurso, será facultado vista à prova realizada.

 

5.3 - Na hipótese de um recurso em etapa inicial da seleção não ser decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar, sob condição, até a decisão do recurso.

 

 

6. VAGAS E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 - São fixadas 13 (treze) vagas para o Curso de Mestrado, todas para a Área de Concentração Biodinâmica do movimento humano. As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos.

 

6.2 - Havendo desistência de um candidato aprovado/classificado até a data de encerramento da matrícula, será convocado o candidato aprovado e não classificado, obedecida a ordem de classificação.

 

 

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 - Local de informações, inscrições e realização da prova - Universidade Federal de Pernambuco Campus Recife, Núcleo de Educação Física e Desporto, Sala do PPGEF-UFPE. Email: ppgef@ufpe.br.

 

7.2 - Os candidatos somente terão acesso ao local da prova portando documento oficial de identificação contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a qualquer etapa da Seleção ou não obedecerem aos horários estabelecidos.

 

7.3 - As notas dos candidatos serão atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Admissão e fundamentadas segundo o juízo soberano desta mesma Comissão.

 

7.4 - É consagrada a nota 7 (sete), como nota mínima para aprovação na Etapa 1 de seleção.

 

7.5 - Cumpridas as regras deste Edital, a matrícula no curso, não assegura o recebimento de bolsa de estudos.

 

7.6 - Será garantida a não identificação do candidato na Prova Teórica (Escrita).

 

7.7 - Este edital é afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, disponível no site www.ufpe.br/propesq e www.ufpe.br/ppgef, e publicado no Boletim Oficial da UFPE.

 

7.8 - Os candidatos não classificados deverão retirar os seus documentos em até 30 (trinta) dias após a divulgação do Resultado Final, sob pena da sua reciclagem.

 

7.9 - A realização da inscrição por um candidato implica em irrestrita submissão deste candidato ao presente Edital;

 

7.10 - A Comissão de Seleção e Admissão decidirá os casos omissos.

 

Recife, 14 de novembro de 2019

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Tony Meireles dos Santos

 

Coordenação do PPGEF-UFPE – UFPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

(Modelo para simples conferência - o formulário deverá ser preenchido no site do programa - www.ufpe.br/ppgef)

 

Nome:________________________________________________________________________

 

Nome Social:__________________________________________________________________

 

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Data de Nascimento___/____/______ Est. Civil:___________

 

Naturalidade: __________________Nacionalidade: ________________ Raça ou Etnia: __________

 

CPF: ____________________Título de Eleitor (nº, Zona, Secção): _______________________

 

RG (nº, data expedição, órgão, Estado):______________________________________________

 

Candidato Deficiente: Sim ( ) Não ( ) Se sim Especificar: _____________________________

 

Possui Inscrição no Cadastro Único do Governo: Sim ( ) Não ( )

 

Quitação Militar: ________________________

 

End. e CEP: ___________________________________________________________________

 

Telefone para contato: ___________________________________________________________

 

Nº Celular: (___)________________________________________________________________

 

Data de Nascimento (dd/mm/aaaa): ______/_______/_______

 

E-mail:_______________________________________________________________________

 

Docente: Sim ( ) Não ( ) Instituição:_________________________Período:________________

 

Formação Acadêmica:

 

Graduado em: _______________________________ Data de Conclusão: _________________

 

Instiuição:_____________________________________________________________________

 

Especialização: ________________________________________________________________

 

Instituição:________________________________________Período:______________________

 

Vínculo(s)empregatício(s): Sim( ) Não( )

 

Qual?________________________________________________________________________

 

Endereço Profissional e Tel.:___________________________________________________

 

___________________________________________________________________________

 

Recife, _____ de ______________ de ________

__________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

 

Anexo II

 

 

 

FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CV LATTES

PROGRAMA DE PG EM EDUCAÇÃO FÍSICA DA UFPE

(versão digital para preenchimento disponível em www.ufpe.br/ppgef)

 

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite máximo de 10 pontos, Peso 4)

Valor Unitário

Pontuação Máxima

1.1 Iniciação científica (bolsista ou voluntário) submetido a um processo seletivo por instituição de fomento à pesquisa

1,4 por ano

4,2

1.2 Bolsista de extensão (Projetos Institucionais, PET etc) realizada na Graduação (oficialmente registrada pela instituição).

0,5 no semestre

1

1.3 Monitoria realizada na Graduação (bolsista ou voluntário) por concurso ou processo seletivo.

0,5 no semestre

2

1.4 Orientação de IC

0,5 por atividade

1

1.5 Coorientação de IC

 0,25 por atividade

1

1.6 Orientação de TCC

 0,5 por atividade

1

1.7 Coorientação de TCC

0,25 por atividade

1

1.8 Programa de residência Multiprofissional ou Curso de especialização com carga horária mínima de 360 h

1,5 por curso

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: A nota final dos currículos utilizará a estratégia americana de pontuação, concedendo a nota máxima ao melhor currículo e as demais serão calculadas por proporcionalidade.

 

ANEXO III

 

EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

 

 Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), o candidato deverá emitir a GRU para pagar em qualquer agência do Banco do Brasil.

 

Para emissão da GRU, acessar a página eletrônica www.stn.fazenda.gov.br e seguir os passos abaixo indicados:

 

- SIAFI - Sistema de Administração Financeira

 

- Guia de Recolhimento da União (GRU) http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

 

- Clicar em GRU simples, com preenchimento dos seguintes campos:

 

- Unidade favorecida: 153098

 

- Gestão: 15233

 

- Recolhimento: 28832-2

 

- Número de referência: 15309830353615

 

- Competência e vencimento: não é necessário informar

 

- Contribuinte (depositante): CPF do candidato

 

- Imprimir o boleto e pagar em qualquer agência do Banco do Brasil o valor de R$ 50,00 (cinquenta- reais).

 

OBSERVAÇÃO:

 

De acordo com a Resolução nº 01/2012 publicada no BO/UFPE nº 87 de 20/09/2012, serão isentos do pagamento da taxa de inscrição: 1. Os alunos concluintes de curso de graduação da UFPE; 2. Servidores dessa instituição; 3. Pessoas inscritas no Cadastro Único (CU) para os Programas Sociais do Governo Federal e integrantes de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e conforme Res. 01/2015 do Conselho de Administração da UFPE. Caso se encontre em uma dessas possibilidades de isenção, o candidato deve anexar à documentação encaminhada, cópia, respectivamente, dos seguintes documentos: 1. Comprovante de matrícula com previsão de conclusão; ou 2. Crachá funcional ou contracheque; ou 3. Inscrição no Cadastro Único.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

A Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, Eu _________________________________________________, CPF Nº _______________, venho, através deste, solicitar a dispensa da taxa de inscrição, por estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e integrante de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

 

 

 

 

 

Recife, ______de ________________ de 2020

 

 

 

 

 

_______________________________________

 

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA TEÓRICA DO MESTRADO

 

Programa:

 

            A prova teórica será composta por:

 

a. questões relacionadas a um artigo na língua Inglesa (disponibilizado no momento da avaliação);

 

b. questões relacionadas a elaboração de proposta de investigação em consonância com as linhas de pesquisa do PPGEF-UFPE.

 

A bibliografia apresentada a seguir serve de norteamento para o processo seletivo. A consulta de material complementar por parte do candidato é recomendada. Entretanto, as questões da prova versarão sobre aspectos metodológicos e de conteúdo abordados no artigo selecionado para o momento da avaliação. As questões a serem respondidas por todos os candidatos independerão das linhas de pesquisa pretendidas, o que implica que os candidatos devam estar aptos para responder questionamentos das duas linhas de pesquisa do programa.

 

 

 

Bibliografia:

 

CRESWELL, J. W. Research design: qualitative, quantitative, and mixed methods approaches. 4th. Thousand Oaks: SAGE Publications, 2014. xxix, 273 p. ISBN 9781452226095.

 

GREENHALGH, T. Como Ler Artigos Científicos: Fundamentos da Medicina Baseada em Evidências. 4. Porto Alegre: Editora Artmed, 2013.

 

THOMAS JR; NELSON JK; SILVERMAN SJ. Métodos de pesquisa em atividade física. Tradução de Ricardo D.S. Petersen. 6ed. Porto Alegre: Artmed; 2012: 419p. Título original: Reseanch Methods in Physical Activity. (Parte 3: 235-395)

 

Data da última modificação: 13/01/2020, 15:34

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