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CHAMADA DE TRABALHOS PARA V COLÓQUIO INTERNACIONAL DE PRAGMATISMO JURÍDICO E TEORIA DO DIREITO

O Laboratório de Pesquisa em Desenhos Institucionais (LAPEDI) do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) e a Clínica de Direitos Humanos do Programa de Extensão Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (aSIDH) da Universidade Federal de Pernambuco, em conjunto com o Instituto George Browne, tornam público o presente edital que tem como objetivo a submissão de resumos expandidos aos 04 (quatro) Grupos de Trabalho do V Colóquio Internacional de Pragmatismo Jurídico e Teoria do Direito, cuja tema de 2024 é interdisciplinariedade, decisão judicial e direitos humanos, a ser realizado nos dias 23, 24 e 25 de outubro, na modalidade presencial, na cidade de Recife.

Os trabalhos devem ser enviados  para o email vcoloquiointerpragmatismo@gmail.com até o dia 21 de setembro de 2024.  Os autores dos resumos expandidos aprovados para os GTs terão a vaga garantida para participação no V Colóquio Internacional de Pragmatismo Jurídico e Teoria do Direito. Conferir as regras de submissão no EDITAL (LINK).

A apresentação dos grupos de trabalho será na Faculdade de Direito do Recife da UFPE. As palestras terão lugar no auditório Capibaribe do TRF5ª Região.

                                                           GRUPOS DE TRABALHO:

GT1–Análise Neoinstitucional e Pragmatismo

Ementa: O objetivo deste Grupo de Trabalho (GT) é receber pesquisas relacionadas ao referencial teórico do Neoinstitucionalismo, em suas diversas vertentes, a exemplo de seus aportes em ciência política, ou do neoinstitucionalismo econômico, sociológico, histórico, discursivo, jurídico etc. Dessa forma, busca-se alinhar o referencial que estuda as instituições formais e informais com o campo do Pragmatismo. Bem aí se acha a interseção da Análise Econômica do Direito, mas também de outros esforços epistemológicos que buscam encontrar uma base epistêmica comum para fortalecer sob o ponto de vista metodológico a análise neoinstitucional. Importante conexão tem sido observada entre a obra de Elinor e Vincent Ostrom e o pragmatismo de John Dewey, por exemplo. Sendo assim, convidamos os(as) pesquisadores(as) das diversas áreas do conhecimento a contribuírem com estudos inovadores que enriqueçam o conhecimento sobre esses temas.

GT2–Pragmatismo e Processos Estruturais

Ementa: O grupo de trabalho busca averiguar qual a relação entre Pragmatismo e Processos Estruturais, que podem ser compreendidos como processos que buscam transformar um “estado de coisas A”, violador de direitos fundamentais, em um “estado de coisas B”, no qual esses direitos são assegurados. Não é raro que processos desse cariz acabem adentrando em questões de política pública, fazendo com que o magistrado tenha que lidar com problemas cuja solução demandaria, originalmente, uma resposta política. O pragmatismo, nesse sentido, pode auxiliar o juiz na hora da tomada de decisão, uma vez que, antes de decidir, magistrados precisam ponderar as consequências práticas concebíveis de sua decisão, o que não pode ser feito de modo leviano. Sendo assim, convidamos os(as) pesquisadores(as) das diversas áreas do conhecimento a contribuírem com estudos inovadores que enriqueçam o conhecimento sobre esse tema.

GT3–Pragmatismo, interdisciplinaridade e tecnologia

Ementa: O presente grupo de trabalho tem por desiderato explorar e avaliar, a partir do Pragmatismo, os impactos e desdobramentos da tecnologia, sob um viés interdisciplinar. O inexcedível papel da tecnologia na práxis jurídica, tanto no avanço e aprimoramento, quanto na geração de novos desafios cada vez mais complexos. Estes ganhos e desafios, por terem como ensejo novas técnicas advindas do propósito de intervir em ambientes mais complexos, devem ser compreendidos a partir de uma visão interdisciplinar, aqui orientada a partir do Pragmatismo. Dos temas envolvidos no escopo desta discussão mais ampla, atenção especial deve ser dada a questão da Inteligência Artificial. O desenvolvimento extraordinário desta nova ferramenta tecnológica tem muitas vezes causado perplexidade e exige, assim, melhor compreensão e avaliação em seus impactos e implicações para o mundo jurídico. Doutro giro, compreender referida questão a partir do Pragmatismo se torna ainda mais relevante do ponto de vista metodológico, especialmente acerca do método abdutivo. Quanto aos desafios, tem-se sobretudo o problema da ética e dos direitos humanos na utilização das novas técnicas em geral, e na criação e uso de Inteligência Artificial no Direito em particular.

GT4–Pragmatismo, decisão judicial e direitos humanos

Ementa: O grupo de trabalho sobre Pragmatismo, decisão judicial e direitos humanos tem como intuito analisar as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do Supremo Tribunal Federal e de outras instâncias do Poder Judiciário brasileiro no que concerne à proteção de direitos humanos de grupos vulneráveis. Alinha esse objetivo com o estudo do Pragmatismo, verificando em que medida uma decisão judicial pragmática pode ser interessante na proteção dos interesses daqueles que lidam diariamente com violações massivas e reiteradas ao núcleo mais básico de seus direitos. Especialmente pelo viés ético da reflexão acerca do consequencialismo, o método Pragmático aviva a discussão e a releitura dos mecanismos presentes nos controles de constitucionalidade e de convencionalidade, já contando com desenvolvimentos nesta direção, a exemplo do minicurso de 2023 sobre Controle de Convencionalidade Pragmatista, ministrado pelo prof. Siddharta Legale no PPGD-UFPE, e da contribuição presente no relatório temático do grupo de extensão ASIDH- Clínica em Direitos Humanos no caso do Povo Xukuru na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

 

Comissão Científica: Flavianne Nóbrega, Mariana Fischer, Pedro Spíndola, Eduarda Cunha, Matheus Casimiro, Clarice von Oertzen, Frederic R. Kellogg e George Browne.

 

LINK PARA EDITAL COMPLETO

 

Data da última modificação: 23/08/2024, 16:21