A proposta esteve em consulta pública e foi construída pela comissão instituída para sua proposição.
No texto aprovado:
"O número de vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, ciganas, indígenas, trans (transexuais, transgêneros e travestis) deverá ser informado no edital, considerando um mínimo de trinta por cento (30%) do total das vagas ofertadas, sendo uma das vagas reservadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência."