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Resultado das Análises das justificativas de desempenho acadêmico dos(as) bolsistas da Proaes do Centro Acadêmico de Vitória-CAV. Semestres de referência - 2021.1 e 2021.2

"De acordo com a Resolução nº 15/2019 - CEPE/UFPE, que regulamenta a Assistência Estudantil da UFPE, a permanência do(a) estudante bolsista também está condicionada ao seu desempenho acadêmico. Nestas condições, em agosto de 2022, o Setor Pedagógico da CAEST/CAV convocou os(as) discentes a apresentarem justificativas acerca das suas reprovações por faltas e/ou notas nos semestres letivos 2021.1 e 2021.2."

De acordo com a Resolução nº 15/2019 - CEPE/UFPE, que regulamenta a Assistência Estudantil da UFPE, a permanência do(a) estudante bolsista também está condicionada ao seu desempenho acadêmico. Nestas condições, em agosto de 2022, o Setor Pedagógico da CAEST/CAV convocou os(as) discentes a apresentarem justificativas acerca das suas reprovações por faltas e/ou notas nos semestres letivos 2021.1 e 2021.2.
 

A lista divulgada abaixo contém os nomes dos/as estudantes que tiveram sua permanência no Programa de Assistência Estudantil deferida ou indeferida após avaliação pelo Setor de Apoio Pedagógico.
 

Os/As alunos/as que tiveram a sua permanência deferida no Programa de Assistência Estudantil e com prazo estipulado continuarão a ser acompanhados/as pelo Setor Pedagógico. Caso voltem a reincidir no descumprimento dos critérios de desempenho acadêmico, estabelecidos na Resolução nº 15/2019, poderão ter a bolsa suspensa antes do prazo que foi outorgado na lista.
 

Salientamos que as presentes análises de desempenho acadêmico dizem respeito aos semestres de 2021.1 e 2021.2.

Os(as) discentes que desejarem recorrer do resultado (apenas em caso de indeferimento), poderão abrir processo para a Câmara de Assuntos Estudantis (CAE) até o dia 16 de  dezembro 2022. Os(as) estudantes com resultado “indeferidos(as)” que não abrirem processo poderão ter suas bolsas baixadas em virtude do não cumprimento de procedimento obrigatório para a permanência na Assistência Estudantil.

Os estudantes bolsistas da PROAES-CAV convocados(as) que não enviaram suas justificativas no período determinado serão excluídos da Assistência Estudantil por apresentarem reprovações por falta e/ou nota sem justificativa, infringindo os critérios de desempenho acadêmico previstos em Resolução 15/2019 - CEPE/UFPE.

 

Para maiores informações sobre como abrir o processo de recurso ou de prorrogação da bolsa para além do tempo mínimo, clique aqui ou entre em contato com o nosso setor.

 

Abaixo consta a lista dos(as) estudantes que tiveram suas justificativas deferidas e indeferidas (Acesso permitido apenas para os e-mails @ufpe.br.).

- RESULTADO DAS ANÁLISES DE JUSTIFICATIVA POR BAIXO DESEMPENHO ACADÊMICO 2021.1 e 2021.2

- RECURSO - CAE

Em caso de dúvidas quanto ao processo de Análise do Desempenho Acadêmico 2021.1/2021.2, abertura de processo de recurso e as ressalvas, o(a) estudante bolsista deverá procurar o Setor Pedagógico da CAEST-CAV para maiores esclarecimentos, através do e-mail pedagogico.caestcav@ufpe.br ou  caest.cav@ufpe.br ou admcaest.cav@ufpe.br.

 

 

 

Data da última modificação: 06/12/2022, 14:10