Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF)

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Edital - Seleção de Bolsistas #2/2022

 

Edital - Seleção de Bolsistas #2/2022 - MESTRADO

Art. 1 - A Comissão de Bolsas e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física torna público aos interessados em concorrer a possíveis Bolsas de Estudos (DS CAPES), no qual serão solicitadas pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade Federal de Pernambuco (PPGEF-UFPE), conforme detalhamento a seguir.

Parágrafo Único. Constituem a Comissão de Bolsas: a. Prof. Dr. Eduardo Zapaterra Campos, na condição de Presidente; b. Profa. Dra. Carla Menêses Hardman, na condição de membro do quadro permanente do Colegiado do PPGEF; c. Prof. Dr. Daniel da Rocha Queiroz, na condição de membro do quadro permanente do Colegiado do PPGEF; d. Prof. Dr. Saulo Fernandes Melo de Oliveira, na condição de membro do quadro permanente do Colegiado do PPGEF e f. Antônio Vinicius Neves Barbosa, na condição de representante discente.

 

Art. 2 - Considerando:

I. o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, publicado no Boletim Oficial da UFPE #006 (Especial) de 2016, em seus Artigos 8 e 22;

II. a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2010, de 15/07/2010;

III. a Nota Conjunta de Esclarecimento CAPES-CNPq;

IV. a Portaria CAPES #76, de 14/04/2010;

V. a Portaria CAPES nº 248/2011 - Licença maternidade.

 

Art. 3 - Os mestrandos regularmente matriculados no PPGEF-UFPE ou aprovados em processo seletivo, intencionados em participar deste concurso, deverão oficializar sua inscrição mediante o preenchimento dos formulários em anexo (disponíveis no site do Programa: https://www.ufpe.br/ppgef/documentos), e enviando para o e-mail da secretaria os arquivos preenchidos (ppgef@ufpe.br).

§ 1º - As inscrições deverão ocorrer entre 23 e 24 de junho de 2022, até às 23h59, com envio dos documentos via e-mail.

§ 2º - O resultado será divulgado pelo site do Programa, no dia 25 de junho de 2022.

§ 3º - O prazo recursal deverá solicitado manualmente pelo candidato até o dia 26 de junho de 2022.

§ 4º - O resultado final será divulgado pelo site do Programa, no dia 27 de março de 2022.

 

Art. 4 - Serão considerados os seguintes critérios de elegibilidade na concessão da bolsa:

I. Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, salvo nas condições previstas na Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2010, de 15/07/2010;

II. Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela entidade promotora do curso;

III. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem recebimento de vencimentos ou atender às condições previstas na Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2010, de 15/07/2010;

IV. Não possuir qualquer relação de trabalho com a IES promotora do Programa de Pós-Graduação, exceto a de Professor Substituto, se contraída após o início da concessão da bolsa;

V. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional, exceto bolsa de Tutor da UAB adquirida após o início da concessão da bolsa da CAPES;

VI. Não ser aluno em programa de residência; 

VII. Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela promotora do curso;

VIII. Realizar estágio docente de acordo com o Art. 18 do regulamento da Demanda Social (Portaria Capes nº. 76/2010).

 

Art. 5 - Os seguintes documentos são requeridos para a oficialização da inscrição, que deverão ser entregues via formulário on-line disponibilizado no site do PPGEF-UFPE, em arquivo único na seguinte ordem:

I - Requerimento Geral assinado contendo declaração de veracidade das informações e adesão plena, permanente e incondicional às determinações da CAPES contidas na Portaria #76 de 14/04/2010 (Anexo I).

II - Declaração do(a) professor(a) orientador(a) atestando anuência quanto à participação no processo de seleção de bolsistas (Anexo II) caso o mesmo já possua orientador(a) designado pelo programa.

III - Ficha de pontuação completamente preenchida (Anexo III “a” e “b” - Disponível no site do PPGEF-UFPE).

IV - Documentos comprobatórios na ordem em que estão descritos na Ficha de Pontuação. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o respeito a ordem de apresentação dos documentos como ordenado no Anexo III.

V - Cópia do Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

 

Art. 6 - Para receber as bolsas, o(a) candidato(a) deverá atender, além dos critérios descritos na Portaria da CAPES #76 de 14/04/2010, os seguintes itens:

I. Estar regularmente matriculado e não ter cursado mais de 75% do tempo previsto para titulação (16 meses para o mestrado);

II. Manter seu Currículo Lattes atualizado, com periodicidade mensal, considerando todos os itens cabíveis para registro da vida acadêmica do mestrando;

III. Divulgar em toda produção científica vinculada ao PPGEF-UFPE, e em qualquer tempo, o benefício concedido pela CAPES, incluindo quando possível a sua logomarca.

IV. Estar em consonância com os prazos estabelecidos pelo Regimento em vigor do PPGEF-UFPE.

 

Art. 8 - Serão aceitos como comprovantes de produção intelectual, os seguintes documentos: a. Artigo - cópia da primeira página do artigo em que constem nomes dos autores, título do artigo e do periódico, Resumo, número, volume e ano de publicação; b. Resumo - cópia da capa dos Anais e da página em que foi publicado o Resumo; c. Livro - cópia da capa, folha de rosto e ficha catalográfica; d. Capítulo de Livro - cópia da capa, folha de rosto, ficha catalográfica, sumário do Livro e da primeira página do capítulo.

§ 1º - Os artigos em avaliação deverão ser apresentados na íntegra, devendo ser demonstrado por todos os meios possíveis que o documento se encontra em apreciação há pelos menos 30 dias do lançamento do presente edital.

 

Art. 9 - O critério de pontuação da produção intelectual, quando pertinente, se dará a partir do Qualis da Área 21, dos últimos cinco anos, como disponível no Anexo III. Não existe pontuação limite a ser alcançada.

 

Art. 10 – O (a) discente terá a bolsa cancelada caso:

I. Não cumpra os critérios deste edital;

II. Seja responsabilizado por ato antiético grave.

Parágrafo Único. Em ambos os casos, para a oficialização da medida punitiva, deverá ocorrer prévia apuração dos fatos pela Comissão de Bolsas, sendo assegurado ao(à) mestrando(a) o pleno direito 

de defesa. A decisão de corte da bolsa deverá ser recomendada ao Colegiado do Programa pela Comissão de Bolsa, que fará a deliberação final.

 

Art. 11 - O(s) aluno(s) selecionado(s) que concorrerão as possíveis bolsas deverão entregar imediatamente à Coordenação do PPGEF os formulários necessários ao seu cadastro junto à CAPES.

Parágrafo Único. Na inobservância desta urgência, o candidato será desclassificado, sendo o benefício concedido ao próximo candidato classificado, caso exista.

 

Art. 12 - Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGEF-UFPE.

 

Recife, 23 de junho de 2022.

 

 

Prof. Dr. Eduardo Zapaterra Campos

 Coordenador do PPGEF-UFPE


 

Edital - Seleção de Bolsistas #2/2022 - MESTRADO

ANEXO I - Requerimento Geral

 

 

 

Nome do(a) Mestrando(a): __________________________________________________________

 

CPF: ___________________________________

 

Período de Ingresso: ____________

 

Identificação do Edital Objetivado: Bolsa DS/CAPES Cota da Pró-Reitoria



 

            Eu, acima identificado, a partir da minha assinatura nos itens abaixo e ao final deste documento, declaro que:

 

__________ Todos os documentos apresentados são verídicos;

 

__________ Li, tive todas as dúvidas esclarecidas e estou de acordo e me comprometo a respeitar a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2010, de 15/07/2010; a Nota Conjunta de Esclarecimento CAPES-CNPq; a Portaria CAPES #76, de 14/04/2010; e com a Portaria CAPES nº 248/2011 - Licença maternidade;

 

__________Estou ciente e de acordo a me adaptar a novas determinações referentes à manutenção da bolsa, desde que oficialmente promulgadas pela CAPES, UFPE ou Colegiado do PPGEF-UFPE;

 

__________Tenho conhecimento e estou de acordo com o Ciclo de Vida Acadêmico do PPGEF-UFPE;

 

__________Tenho conhecimento e me predisponho a colaborar com demandas específicas do PPGEF-UFPE, designadas pelo coordenador do curso, desde que diretamente vinculadas ao Programa e ao seu crescimento;

 

 

Data: __________________

 

Assinatura: __________________________________________



 

Edital - Seleção de Bolsistas #2/2022 - MESTRADO

ANEXO II - Autorização do Professor Orientador

 

 

 

Nome do(a) Docente: _____________________________________________________________

 

CPF do(a) Docente:_____________________________________________________________

 

Identificação do Edital Objetivado: Edital PROPG nº 10/2022. Concessão de Bolsas DS/Capes Cota Pró-Reitoria

 

Nome do(a) Mestrando(a): _________________________________________________________

 

CPF do(a) Discente: ______________________________________________________________

 

 

Eu, acima identificado(a), na condição de orientador(a) do(a) mestrando(a) também acima identificado(a), declaro minha ciência, concordância e comprometimento com as demandas de trabalho e produtividade requeridas pelo PPGEF-UFPE para manutenção da bolsa de estudos a que se refere o edital acima indicado.

 

Declaro ainda estar ciente e de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2010, de 15/07/2010; a Nota Conjunta de Esclarecimento CAPES-CNPq; a Portaria CAPES #76, de 14/04/2010; e com a Portaria CAPES nº 248/2011 - Licença maternidade.

 

Data: __________________

 

Assinatura: __________________________________________


 

 

ANEXO 3a - Tabela de listagem dos produtos (deve ser preenchida no arquivo em Excel)

 

ANEXO 3b - Tabela de pontuação dos produtos (deve ser preenchida no arquivo em Excel)

Data da última modificação: 23/06/2022, 13:11

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