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Resultado da apreciação, pelo Colegiado do PPGBF, do recurso interposto.

 
O Colegiado do PPGBF, no uso de suas atribuições legais, apreciou o recurso interposto pelo candidato de CPF 084.636.854-47, procedendo à revisão dos documentos enviados para inscrição do candidato. O Colegiado resolveu manter indeferida a inscrição do candidato, tendo em vista a ausência do Certificado de Quitação Eleitoral, considerando que este é um documento obrigatório para a inscrição (alínea 'b' do item 2.1 do edital de seleção). Salientamos que de acordo com o item 1.5 do edital não há possibilidade de alteração ou complementação da documentação fornecida para a inscrição.
 
 
Recife, 27 de outubro de 2017.
 
Colegiado do PPGBF
Data da última modificação: 27/10/2017, 15:19