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Dr. Jeronymo Vilella de Castro Tavares

Fotografia de Jeronymo Vilella de Castro Tavares – Fonte: Quadro 20 da Faculdade de Direito do Recife

Há 206 anos nasceu o ilustre Dr. Jeronymo Vilella de Castro Tavares, que foi advogado, jornalista, professor, poeta satírico e político

Jeronymo Vilella de Castro Tavares, filho legítimo de Jeronymo Vilella Tavares e Dona Ritta Maria Theodora de Castro Tavares, nascido na cidade do Recife, província de Pernambuco, no dia 08 de outubro de 1815. Neto paterno de Antônio Vilella da Silveira e Dona Ignácia Maria da Conceição, natural da Bahia, e neto materno de Manoel José da Silva Castro e de Dona Anna Joaquina Theodora da Silva Castro. Aos 12 de dezembro de 1815, foi batizado, na igreja da Sé de Olinda, pelo Reverendo Padre Mestre Frei Miguel do Sacramento Lopes e foram padrinhos Antônio Joaquim do Carmo Nuny e Dona Maria Magdalena de Castro Nuny, moradores nesta freguesia.

Era irmão de Joaquim Vilela de Castro Tavares (um jurista, professor e político brasileiro) e tio de Joaquim Maria Carneiro Vilela(escritor brasileiro, autor do renomado romance A emparedada da Rua Nova, escrito em folhetins entre 1909 e 1912).

Em 1831, iniciou os seus estudos na Academia das Ciências Sociais e Jurídicas de Olinda, Estado de Pernambuco, após ter sido aprovado nos exames preparatórios. Durante o período como estudante, alcançou honrosa reputação entre seus colegas e professores.

Em 03 de fevereiro de 1834, entrou em exercício no cargo de vice-diretor do Colégio Órfão de Olinda – pela portaria da presidência de 22 de agosto de 1834, apesar da sua idade, desempenhou as respectivas funções muito satisfatoriamente como atestou o diretor deste estabelecimento, frei Carlos de São José, depois bispo do Maranhão.

Aos 20 anos de idade, obteve o grau de bacharel pela Faculdade de Direito de Olinda em 11 de novembro de 1835 e foi aprovado plenamente.

Ainda nesse mesmo ano, 20 de dezembro, também obteve o grau de doutor e prestou concurso para concorrer a uma vaga de professor substituto na mesma faculdade, o que não foi possível por não ter a idade mínima exigida pela lei. 

Aos 18 de abril de 1836, foi nomeado promotor público da comarca de Bonito, cargo esse que desempenhou até a sua supressão pela lei provincial de 19 de agosto de 1836 e posteriormente ocupou os cargos de secretário de Presidência da Paraíba, nomeado por título de 11 de junho de 1838, do qual foi exonerado a seu pedido a 03 de abril de 1839.

Após apresentar-se para um segundo concurso e que foi rejeitado em 1840. Por portaria de 26 de fevereiro de 1840 sendo promotor público da comarca de rio formoso, e sendo removido para a de Garanhuns em 12 de janeiro de 1841, não assumiu ao exercício desde cargo. 

De novo apresente-se a concurso, e desta vez o seu mérito e talento não foram posto de parte para dar passagem a mediocridades protegidas quase sempre, e mereceu da respetiva congregação o ser proposto ao governo imperial para o preenchimento da vaga. Aos 03 de Julho de 1844, foi nomeado Lente Substituto das cadeiras do Cursos de Ciências Jurídica e Sociais da Cidade de Olinda.

Serviu como secretário da Presidência desta província por título de 18 de dezembro de 1847 até 01 de abril de 1848, quando foi exonerado.

Teve grande destaque como literato e jornalista, exercendo na imprensa oposição ao governo da província e aos grupos dominantes da vida política pernambucana. Poeta satírico, era essa arma que preferência manejava nas lutas politicas, era escalpelo com que arrancava as podridões do corpo social. E como caraterista de sua lira humorística, basta citar esta quadra cistosa, que tornou-se então como sentença ou provérbio: 

referindo-se ao total controle político exercido no Estado pela família Rego Barros e Cavalcanti, do Partido Conservador.

Jerônimo Vilela Tavares foi um dos signatários do Manifesto de 25 de novembro de 1848. Foi um dos mártires da Revolta Praieira, que eclodiu em Pernambuco, sendo preso em 03 de fevereiro de 1849, atirado ao porão da corveta Euterpe, condenado à prisão perpétua com tagalho, grão máximo do artigo 110 do código criminal, como cabeça de rebelião, seguiu a sorte dos companheiros e remetido à Ilha de Fernando de Noronha. No exílio, as privações, perseguições, sofrimento, e tiranias de que foi vítima e as saudades da terra natal e da família, e a perda da liberdade, achou lenitivo na poesia, e tudo isso contou na vida do desterro, mas em pálido versos, cheiros de melancolia, repassados de tristeza, saudades e sentimentalismo. 

Esses versos, esses cantos que trouxe do desterro, foram colecionados e impressos nesta província em 1850, por um seu amigo e patrício e tornaram-se popularíssimos, e alguns posto em música, apaixonado amador da arte de Belline e Mercadente, e outro nomeadamente pelo velho compositor Lima Cantuaria, cujo talento musical a própria Europa apreciou, tornaram-se delicias da sociedade pernambucana em suas reuniões familiares, onde tais modinhas eram a porfia executadas ao piano e violão.

Acometido por uma grade enfermidade, obteve voltar para ao Recife – em novembro de 1850 no brigue Legalidade, onde ficou recolhido na Fortaleza do Brum, sendo destituído de seu cargo de lente na Faculdade de Direito. Quase 3 anos viu passar a sombra dos carceres, até que a munificência imperial houve por bem, perdoar-lhe da pena de prisão perpétua que lhe fora imposta, e ao mesmo tempo decretou a reintegração da sua cadeira de Lente da Academia de Olinda que havia perdido, por decreto de 28 de novembro de 1851.

Em 1853, Vilella havia publicado o seu Compêndio de Direito Público Eclesiástico para uso das Faculdades de Direito do Império, obra usada para auxiliar os estudantes da cadeira.

Aos 22 de maio de 1855, Dr. Jeronimo Vilella de Castro Tavares, tomou posse da 2ª cadeira do 1º ano por virtude de Ordem imperial em consequência de ter sindo nomeado Lente Catedrático da referida cadeira por decreto de 26 de abril de 1855. Resumindo, de Lente substituto, Jerônimo Vilella passou a professor Catedrático da 1ª cadeira de Civil do 4º ano em 1855, mas foi transferido no mesmo ano para lecionar a cadeira de Direito Eclesiástico por decreto de 01 de agosto de 1855.

 

Em 1859, além dos cargos já citados, exerceu interinamente o de diretor geral da instrução.
Conforme escrito na memória histórica de 1862, No dia 12 de abril comunicou o Dr. Vilella Tavares, que seguia para a Corte, depois das férias da Semana Santa, a tomar assento na Carnara dos deputados, pelo que a 26 de abril foi designado para reger a sua cadeira, a 2ª do 2º ano, o Sr. Dr. Tarquínio Bráulio: tendo porém sido sorteado pala o Juri, foi a 28 de abril designado para substitui-lo o Sr. Dr. Aprígio Guimarães, durante esse impedimento, que cessou a 10 de Maio. Já em 17 de Setembro comunicou o Dr. Vilella Tavares, que tendo-se encerrado a câmara dos deputados, entrava nessa data no exercido de sua respectiva cadeira, sendo por tanto exonerado da regência d ela nesse mesmo dia o Sr. Dr. Tarquínio Bráulio, que a leccionou constantemente desde 10 de Maio até então.

O Diretor da Faculdade de Direito do Recife, por Aviso de 22 de Outubro de 1862 lhe fora comunicado pelo ministro do Império, que sob consulta do Conselho do Estado, secção do Império, de data de 22 de Setembro do mesmo ano, fora definitivamente aprovado o Compendio de Direito Publico Eclesiástico do Dr. Vilella Tavares, a fim de ser adotado em ambas as Faculdades de Direito do império. Desse modo, pelos escritos de Vilella estudaram todos os estudantes de Direito do país até o momento em que, com a chegada da República, foi abolido o estudo das relações jurídicas entre Estado e Igreja.

Como Lente da 2ª cadeira do 2º ano, escreveu a memória Histórica Acadêmica do ano de 1862 da Faculdade de Direito do Recife e que foi lida e aprovada unanimemente na parte histórica em sessão da Congregação de 01 de março de 1863.

Colaborador de vários jornais recifenses, entre os quais o Diário Novo e Aurora.

Foi deputado a assembleia geral legislativa, em 4 legislaturas, como representeante de sua província e em uma a assembleia provincial. Como deputado, ocupou lugar proeminente no parlamento nacional, honrou as bancadas da peduração pernambucana.

Foi conferido o oficialato da imperial ordem da rosa, por decreto de 17 de abril de 1860. Assim como pelo seu mérito e ilustração os de membro correspondente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, de honorário do Instituto Episcopal do Rio ele Janeiro, e o de efetivo da Imperial.

Ao 25 de abril de 1869, contando com idade de 53 anos 6 meses e 17 dias, faleceu o distinto Lente da 2ª cadeira do 2º ano, o Dr. Jeronymo Vilella de Castro Tavares, vitima de seus antigos padecimentos. Depositado seu cadáver na igreja de Nossa Senhora do Carmo, onde saiu para ser sepultado no Cemitério Público do Recife. Alguns anos depois, foram os seus restos mortais traslados para o antigo cemitério da igreja matriz de Santo Antônio do Recife, e ali depositados em um túmulo de Mármore, onde foi gravada esta inscrição:


Deus, Pátria e Liberdade.
Urna funerária
Das venerandas cinzas
do
Doutor
Jeronymo Villela de Castro Tavares,
Lente cathedratico
Da Faculdade de Direito do Recife.
Oferecida pelo Lentes e Acadêmicos
Do 1º Anno da mesma Faculdade
em
1869


Fontes Consultadas:

>> Biblioteca Nacional digital Brasil -  O Grito Nacional (RJ) - 1849

>> BEVILAQUA, Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. 3 ed. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2012.  

>> Lista da Certidão de idade de 1831 

>> Livro de Registro de diplomas de bacharéis 1832 - p.87v – Acervo do Arquivo da FDR   

>> Livro de Registro de diplomas de Doutores 1833 - 1883 - pág. 12 – Acervo do Arquivo da FDR   

>> Livro de Registros dos diplomas e títulos de todos os empregados do corpo jurídico - 1828 - 1912  – Acervo do Arquivo da FDR   

 >>Livro de Registros dos diplomas e títulos de todos os empregados do corpo jurídico - 1828 - 1930  – Acervo do Arquivo da FDR   

 >> PEREIRA DA COSTA, Francisco Augusto. Dicionário Biográfico dos Pernambucanos Célebres. Recife: Tipografia Universal, 1882, v.2, p. 433-442. 

Data da última modificação: 11/10/2021, 07:38