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Recadastramento anual para auxílio saúde tem prazo prorrogado

A documentação necessária deve ser enviada até o dia 31 de agosto

A Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE informa que o prazo para comprovação das despesas pelo servidor e pensionista com assistência à saúde, para fins de manutenção do auxílio saúde, foi prorrogado até o dia 31 de agosto. A medida foi tomada em cumprimento à Portaria n.º 9954, de 15 de abril de 2020, do Ministério da Economia. 

A documentação necessária inclui formulário de recadastramento, declaração de quitação do plano de saúde referente ao ano de 2019 (discriminando os valores mensais por beneficiário) ou cópia dos respectivos boletos (de janeiro a dezembro de 2019). Para os servidores, na existência de dependentes (filhos e enteados) maiores de 21 anos e menores de 24 anos, deverá ser comprovada a dependência financeira (declaração de Imposto de Renda) e o vínculo a um curso regular em instituição educacional reconhecida pelo MEC. Não é necessária qualquer comprovação adicional para os demais dependentes.

Aqueles assistidos pelos planos administrados pela Aliança (Qualicorp), Geap e Capesaúde/Capesesp não precisam realizar o recadastramento. Os beneficiários devem enviar os comprovantes para o e-mail auxiliosaudeufpe@gmail.com.

Mais informações
Diretoria de Qualidade de Vida (DQV)
(81) 2126.8189 / (81) 2126.8190

dqv.progepe@ufpe.br

Data da última modificação: 22/04/2020, 16:42