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Progepe informa sobre prazo para o recadastramento do auxílio saúde

Não necessitam realizar o recadastramento os assistidos dos planos conveniados à UFPE: AllCare, Capesaúde, Elo, Geap e Qualicorp

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida informa que se iniciou ontem (23) o prazo para o recadastramento do auxílio saúde para os servidores da Biblioteca Central (BC), do Centro de Convenções (Cecon), da Editora UFPE, do Gabinete do Reitor, do Laboratório de Imunopatologia Keizo Asami (Lika), do Núcleo de TV e Rádios Universitárias (NTVRU), do Núcleo de Saúde Pública (Nusp), das Pró-Reitorias, da Superintendência de Comunicação (Supercom), da Superintendência de Segurança Institucional (SSI), da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria de Gestão do Esporte e Lazer (Segel) e da Superintendência de Infraestrutura (Sinfra).
 
O auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) é um benefício mensalmente concedido, junto aos proventos, a todos os servidores e pensionistas titulares de planos de saúde ou odontológico.
 
Para a manutenção desse auxílio e em atendimento à Portaria Normativa nº 01, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento; a Diretoria de Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) convoca todos os beneficiários do auxílio saúde a realizarem a comprovação das despesas efetuadas com planos de saúde ou odontológico, no decorrer do ano de 2021.
 
Não necessitam realizar o recadastramento os assistidos dos planos conveniados à UFPE: AllCare, Capesaúde, Elo, Geap e Qualicorp.
 
A documentação necessária inclui formulário de recadastramento (disponível também em .docx) e declaração de quitação referente ao ano de 2021, emitida pela operadora/administradora do plano, discriminando os valores mensais por beneficiário ou cópia dos boletos (janeiro a dezembro/2021), com os valores mensais por beneficiários e os respectivos comprovantes de pagamento.
 
Os servidores que tenham filhos e enteados maiores de 21 anos e menores de 24 anos como dependentes devem comprovar a dependência financeira (trecho da Declaração do Imposto de Renda, onde conste a relação dos dependentes econômicos do declarante) e o vínculo a um curso reconhecido pelo MEC. Não é necessária qualquer comprovação adicional para os demais dependentes.
 
Os beneficiários devem enviar os devidos comprovantes para o e-mail auxiliosaude.dqv@ufpe.br, conforme cronograma abaixo.
 

CRONOGRAMA

Lotação

Período

BC, Cecon, Editora; Gabinete do Reitor; Lika; NTVRU; Nusp; Pró-Reitorias; Supercom; SSI; STI; Segel; Sinfra

23/03/2022 a 08/04/2022

Retardatários e ajustes

13/04/2022 a 29/04/2022

 
Mais informações
(81) 2126.8189 (WhatsApp)
(81) 2126.8190 (Ligações)
Data da última modificação: 24/03/2022, 17:58