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Portaria regulamenta procedimentos de concessão de diárias e emissão de passagens no âmbito da UFPE

Normatização dos procedimentos foi realizada em decorrência de portaria do Ministério da Educação (MEC)

Em decorrência de portaria do Ministério da Educação (MEC), a UFPE normatizou os procedimentos relacionados à concessão de diárias e à emissão de passagens nacionais e internacionais, no âmbito da Universidade. De acordo com portaria normativa da UFPE, todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da UFPE, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), com regras que variam para deslocamentos dentro e fora do território nacional. As etapas para o registro estão determinadas na portaria citada.

O processo administrativo para solicitação de autorização para concessão de diárias e passagens deverá ser encaminhado pela unidade solicitante com antecedência de, no mínimo, 40 dias do início da viagem internacional (nos casos de viagens da administração central ou de servidores por ela designados, o prazo será de, no mínimo, 30 dias) e 30 dias do início da viagem nacional (nos casos de viagens da administração central ou de servidores por ela designados, o prazo será de, no mínimo, 20 dias).

A portaria da UFPE ainda dispõe sobre as regras para solicitação, os documentos exigidos, a aprovação, a emissão dos bilhetes, o pagamento das diárias, a prestação de contas, entre outros aspectos.

AUTORIZAÇÃO – Conforme especificado no artigo 62 da portaria do MEC, que também trata de afastamentos, fica delegada competência aos dirigentes máximos das universidades, institutos federais e demais autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao MEC para autorizarem, no âmbito de suas respectivas entidades, o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos nacionais e internacionais. O afastamento do país e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos internacionais dos dirigentes máximos dessas instituições deverão ser submetidos à autorização do Ministro de Estado. A portaria determina que fica vedada a subdelegação.

Data da última modificação: 21/01/2020, 11:14