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Funções gratificadas nos níveis de 4 a 9 podem ser extintas a partir do mês de agosto por decisão do Governo Federal

No caso da UFPE, a medida atinge as funções gratificadas nos níveis de 4 a 6, já que a Universidade não possui funções nos níveis de 7 a 9

A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE comunica que, por decisão do Governo Federal, conforme estabelecido no Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, poderá ocorrer a extinção das funções gratificadas nos níveis de 4 a 9, efetuada diretamente pelo Siape/Ministério da Economia na folha de pagamento de agosto. No caso da UFPE, a medida atinge as funções gratificadas nos níveis de 4 a 6, já que a Universidade não possui funções nos níveis de 7 a 9.

Solicita-se, assim, que as chefias informem aos servidores de suas unidades que ocupam as funções gratificadas nos níveis de 4 a 6 sobre a possibilidade de corte do pagamento destas FGs no contracheque do mês de agosto.

Por fim, recomenda-se que as funções gratificadas citadas não sejam consideradas para fins de elaboração do regimento interno e/ou atualização/reestruturação dos setores da Universidade, em virtude da possível extinção delas.

Data da última modificação: 30/07/2019, 14:17