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Uso de máscara passa a ser facultativo nas áreas exclusivas de atividades administrativas e de ensino no HC

Obrigatoriedade segue mantida para áreas assistenciais e de produção e manipulação de alimentos, Central de Material e Esterilização (CME), laboratório e corredores, entre outros

O uso de máscaras de proteção respiratória em áreas de atividades exclusivamente administrativas e de ensino passa a ser facultativo no Hospital das Clínicas da UFPE. A obrigatoriedade de máscaras adequadas ao nível de exposição segue mantida para as demais áreas do HC: assistenciais e de produção e manipulação de alimentos, Central de Material e Esterilização (CME), laboratório e corredores, entre outros, tanto para os funcionários quanto para os usuários do hospital. É importante ressaltar que os pacientes e seus acompanhantes seguem com a obrigatoriedade do uso de máscara no âmbito do HC. 

A decisão de facultar o uso da máscara nas áreas administrativas e de ensino levou em consideração aspectos técnicos como a estabilidade no número de novos casos de covid-19 e redução do número de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com variação de zero a três óbitos confirmados para covid-19 por semana, desde a 3ª semana epidemiológica do ano vigente; a baixa taxa de ocupação das enfermarias e UTIs com menos de 50% e 70% dos leitos ocupados, respectivamente; e taxa de vacinação com esquema completo contra a covid-19 no Estado de Pernambuco de 81,6% (SES-PE, 08/03/23).

É importante ressaltar que o uso de máscaras pelos colaboradores administrativos, professores e alunos (sejam da graduação ou pós-graduação) segue obrigatório quando houver a circulação/permanência dessas pessoas nas áreas que não sejam exclusivamente administrativas ou de ensino, como nos espaços assistenciais e CME, por exemplo.

Para servidores e estudantes com comorbidades, segue a recomendação da manutenção do uso de máscara. Além da importância atualização do esquema vacinal completo contra a covid-19. Funcionários sintomáticos ou contactantes de caso positivo para covid-19 devem seguir as recomendações do Ofício - SEI nº 58/2022/STGQ no Processo SEI nº 23536.029732/2022-52.

Essas orientações podem ser reavaliadas, a qualquer momento, em decorrência de mudanças na dinâmica epidemiológica da pandemia da covid-19 ou novas recomendações dos órgãos e entidades competentes.

A íntegra da decisão está no Ofício SEI 12, de 7 de março de 2023, presente no Processo SEI nº 23536.006037/2023-01.

Data da última modificação: 15/03/2023, 08:49