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Resoluções que contribuem com a permanência dos estudantes de graduação na UFPE são aprovadas pelo Cepe

Documentos foram elaborados sob a liderança da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)

Com o objetivo de contribuir com a permanência dos estudantes na UFPE e combater a ociosidade de vagas nos cursos de graduação, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou quatro resoluções, na reunião on-line realizada no último dia 15. Os documentos, elaborados sob a liderança da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), estabelecem regras e procedimentos para recusa de matrícula, ingresso por Reintegração, Transferência Interna, Transferência Externa e Portador/a de Diploma, confirmação de vínculo dos ingressantes via Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e funcionamento do Programa de Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G).

A Resolução nº 07/2021 disciplina a recusa definitiva de matrícula na graduação, incluindo os cursos da modalidade a distância. As regras possibilitam maior abrangência dos cursos e incorporam novos membros à comissão. O documento também normatiza a alocação de vagas específicas para possibilitar a integralização do curso pelo estudante. Segundo a pró-reitora de Graduação, Magna do Carmo Silva, a resolução “assegura a incorporação da Câmara de Graduação e Educação Básica enquanto instância recursal e considera apenas o critério de tempo máximo previsto para a integralização do curso para fins de recusa”.

Já a Resolução nº 08/2021 estabelece critérios para o processo de ingresso por Reintegração, Transferência Interna, Transferência Externa e Portador de Diploma nos cursos de graduação da UFPE. Essas seleções extravestibulares são voltadas ao preenchimento de vagas ociosas geradas por evasão. O documento aborda questões como categorias e regras de participação nas seleções, oferta de vagas, inscrições, além dos critérios de classificação por ordem de prioridade e o fim dos componentes curriculares mínimos.

A regulamentação da confirmação de vínculo dos ingressantes por meio do Sisu nos cursos de graduação da UFPE está na Resolução nº 09/2021. De acordo com a diretora de Gestão Acadêmica da Prograd, Kátia Cunha, o documento trata da questão de vagas ociosas na origem. “Desta forma, estabelece-se um prazo para que os estudantes do 1º período possam confirmar a matrícula no curso, buscando minimizar a retenção de vagas e a geração de vagas ociosas originárias de desistências imediatamente posteriores à matrícula”, explicou.

Por fim, a Resolução nº 10/2021 disciplina o funcionamento na UFPE do PEC-G, iniciativa do Governo Federal. Trata-se da primeira resolução na Universidade que indica direitos e deveres dos estudantes-convênio e permite o acompanhamento da vida acadêmica desses alunos, vindos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo de cooperação cultural e/ou educacional e/ou de Ciência e Tecnologia. Fruto de parceria entre a Prograd e a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da UFPE, o documento também contribui para a consolidação dos processos institucionais de internacionalização.

A elaboração das quatro resoluções contou com a parceria dos Setores de Estudos e Assessoria Pedagógica (Seaps), da Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes), do Núcleo de Acessibilidade (Nace), das coordenações de cursos, além de docentes e técnicos administrativos em educação. “Entregamos à comunidade acadêmica normativos construídos coletivamente, que buscam uma adequação ao Regimento da Universidade, aos anseios de inovação e atualização da comunidade acadêmica e reafirmam uma universidade pública, participativa, inclusiva e responsável pela formação de futuros profissionais”, ressaltou a pró-reitora Magna Silva. As resoluções estão disponíveis no site.

Data da última modificação: 07/04/2021, 11:55