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Nota de esclarecimento sobre os descontos da contribuição previdenciária na remuneração de março de 2020 em razão da EC 103/2019 que instituiu a Reforma da Previdência
Os percentuais de desconto variam de forma escalonada entre 7,5% e 22%
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, com a publicação da Emenda Constitucional nº 103, trouxe novas regras para os percentuais de descontos incidentes sobre as remunerações dos servidores públicos federais.
Esses descontos passaram a incidir na folha de pagamento do mês de março de 2020 sobre todas as vantagens permanentes recebidas pelos servidores, com percentuais de desconto variam de forma escalonada entre 7,5% e 22%.
Para todos os servidores públicos federais no Regime Próprio de Previdência Social da União, os valores e percentuais estão distribuídos em faixas, conforme segue:
Faixa | Valor limite | Percentual de desconto |
1 | R$ 1.045,00 | 7,5% |
2 | R$ 2.089,60 | 9% |
3 | R$ 3.134,40 | 12% |
4 | R$ 6.101,06 | 14% |
5 | R$ 10.448,00 | 14,5% |
6 | R$ 20.896,00 | 16,5% |
7 | R$ 40.747,20 | 19% |
8 | R$ 999.999.999,99 | 22% |
A incidência desses percentuais refere-se aos servidores da ativa. Os inativos, por sua vez, terão o desconto efetuado a partir de R$ 6.101,06, escalonados entre 14% e 22%.
Dessa maneira, a nova sistemática de cálculo do desconto da contribuição para a previdência decorre da Emenda Constitucional nº 103 que instituiu a Reforma da Previdência, não havendo qualquer atuação das universidades nesse sentido, já que os descontos são automaticamente aplicados às folhas de pagamento.
As dúvidas sobre o alcance das novas regras da previdência podem ser esclarecidas nos sites oficiais do Governo Federal, a exemplo do link: http://www.previdencia.gov.br/2019/11/confira-as-novas-regras-do-sistema-previdenciario-brasileiro/.