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Normas e critérios do Auxílio Creche para bolsistas da assistência estudantil são publicados pela Proaes
Esse auxílio financeiro tem valor fixo de R$ 350,00, integrado ao benefício de Bolsa-Nível, independentemente do número de filhos
As normas e os critérios para a concessão do Auxílio Creche aos estudantes bolsistas da assistência estudantil nos campi Recife, Caruaru e Vitória da UFPE estão estabelecidos na Portaria nº 02/2021 da Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes). O documento está publicado na edição de ontem (4) do Boletim Oficial da Universidade.
O Auxílio Creche para bolsistas da assistência estudantil visa a ampliar as condições de permanência e de conclusão de curso dos estudantes de graduação presencial na educação superior pública federal. Esse auxílio financeiro tem valor fixo de R$ 350,00, integrado ao benefício de Bolsa-Nível, independentemente do número de filhos.
São critérios para concessão e recebimento do Auxílio Creche: I. Disponibilidade de recursos financeiros; II. Ser estudante bolsista da assistência estudantil da Proaes/UFPE; III. Ter filho(s) na idade de zero até três anos e 11 meses, devidamente comprovado; e IV. Avaliação e autorização do Setor de Serviço Social da Assistência Estudantil nos três campi da UFPE.
A solicitação do Auxílio Creche deve ser feita, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado em edital próprio. Os recursos disponíveis para a concessão do auxílio serão distribuídos entre os três campi, havendo um total de 67 vagas. Outras informações estarão disponíveis no edital do Auxílio Creche, que será publicado em breve.