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Normas e critérios do Auxílio Creche para bolsistas da assistência estudantil são publicados pela Proaes

Esse auxílio financeiro tem valor fixo de R$ 350,00, integrado ao benefício de Bolsa-Nível, independentemente do número de filhos

As normas e os critérios para a concessão do Auxílio Creche aos estudantes bolsistas da assistência estudantil nos campi Recife, Caruaru e Vitória da UFPE estão estabelecidos na Portaria nº 02/2021 da Pró-Reitoria para Assuntos Estudantis (Proaes). O documento está publicado na edição de ontem (4) do Boletim Oficial da Universidade. 

O Auxílio Creche para bolsistas da assistência estudantil visa a ampliar as condições de permanência e de conclusão de curso dos estudantes de graduação presencial na educação superior pública federal. Esse auxílio financeiro tem valor fixo de R$ 350,00, integrado ao benefício de Bolsa-Nível, independentemente do número de filhos.

São critérios para concessão e recebimento do Auxílio Creche: I. Disponibilidade de recursos financeiros; II. Ser estudante bolsista da assistência estudantil da Proaes/UFPE; III. Ter filho(s) na idade de zero até três anos e 11 meses, devidamente comprovado; e IV. Avaliação e autorização do Setor de Serviço Social da Assistência Estudantil nos três campi da UFPE.

A solicitação do Auxílio Creche deve ser feita, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponibilizado em edital próprio. Os recursos disponíveis para a concessão do auxílio serão distribuídos entre os três campi, havendo um total de 67 vagas. Outras informações estarão disponíveis no edital do Auxílio Creche, que será publicado em breve.

Date of last modification: 05/11/2021, 16:35